Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.280, DE 30 DE JUNHO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito

Texto para impressão

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.

Brasília, 30 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de .7.2014

ANEXO

Nota Complementar NC (39-4) da TIPI

NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º /7/2014 até 31/12/2014

3920.30.00 Ex 01

4

3920.49.00 Ex 01

4

3920.62.99 Ex 01

4

3921.90.11

4

Nota Complementar NC (44-1) da TIPI

NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º /7/2014 até 31/12/2014

4410.11.10

4

4410.11.29

4

4410.11.90

4

4410.12

4

4410.19

4

4411.9

4

4411.12

4

4411.13.10

4

4411.13.99

4

4411.14

4

Nota Complementar NC (94-1) da TIPI

NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º /7/2014 até 31/12/2014

9401.30

4

9401.40

4

9401.5

4

9401.6

4

9401.7

4

9401.80.00

4

9401.90

4

94.03

4

Nota Complementar NC (94-2) da TIPI

NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º /7/2014 até 31/12/2014

9405.10.9

12

9405.40

12

*