Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art.11 do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP no montante de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de ações da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e ações do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB de propriedade da União, excedentes à manutenção do controle em ambas as instituições.

Parágrafo único. A capitalização, mediante a transferência das ações de que trata o caput, será efetivada após deliberação favorável do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal da instituição.

Art. 2º A capitalização será efetivada após publicação de ato do Ministro de Estado da Fazenda, que definirá a metodologia de cálculo do valor da subscrição, a espécie e a classe de ações a serem transferidas à FINEP.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar providências relativas à transferência das ações e assegurar que a operação não represente perda do controle acionário da União na TELEBRÁS e no BNB.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2013

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