Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013

ÓRGÃO: 69000 - Secretaria da Micro e Pequena Empresa
UNIDADE: 69101 - Secretaria da Micro e Pequena Empresa

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2047

Micro e Pequenas Empresas

8.000.000

Atividades

23 691 2047 210C

Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas

8.000.000

23 691 2047 210C 0001

Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas - Nacional

8.000.000

F

4

2

90

0

188

8.000.000

TOTAL – FISCAL

8.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.000.000

*