Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta dos Processos nº 53000.019670/2003-17 e nº 53000.017054/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão originalmente outorgada à Rádio Clube Metrópole Limitada, pelo Decreto nº 45.972, de 9 de maio de 1959, transferida à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 77.763, de 8 de junho de 1976, autorizada a realizar a cisão parcial da sociedade à Rádio Educadora Ltda., conforme Exposição de Motivos nº 138, de 1987, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 1987, renovada pelo Decreto de 1º de dezembro de 1996, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 113, de 28 de outubro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013