Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.138666/2011-38,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 215+015m:

I - Área 01: inicia-se no ponto P4A, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.188,841m e N: 6.939.298,649m; daí, segue com AZPlano= 214º 01'57” e distância de 12,54 metros, chega-se ao ponto P4D, E: 729.291,631m e N: 6.939.178,449m; daí, segue com AZPlano= 74º 07'47” e distância de 4,48 metros, chega-se ao ponto P4C, E: 729.287,322m e N: 6.939.177,224m; daí, segue com AZPlano= 33º 53'37” e distância de 12,06 metros, chega-se ao ponto P4B, E: 729.294,048m e N: 6.939.187,232m; daí, segue com AZPlano=70º 43'40” e distância de 4,87 metros, chega-se ao ponto P4A, E: 729.298,649m e N: 6.939.188,841m, fechando, assim, o perímetro com trinta e três metros e noventa e cinco centímetros, perfazendo a área de 35,70m²;

II - Área 02: inicia-se ponto P4D, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.291,631m e N: 6.939.178,449m; daí, segue com AZPlano= 214º 01'57” e distância de 49,67 metros, chega-se ao ponto P1A, E: 729.263,833m e N: 6.939.137,286m; daí, segue com AZPlano= 77º 29'15” e distância de 4,68 metros, chega-se ao ponto P2A, E: 729.259,263m e N: 6.939.136,272m; daí, segue com AZPlano= 34º 25'08” e distância de 49,64 metros, chega-se ao ponto P4C, E: 729.287,322m e N: 6.939.177,224m; daí, segue com AZPlano=74º 07'47” e distância de 4,48 metros, chega-se ao ponto P4D, E: 729.291,631m e N: 6.939.178,449m, fechando, assim, o perímetro com cento e oito metros e quarenta e sete centímetros, perfazendo a área de 146,07m²;

III - Área 03: inicia-se no ponto P1A, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.263,833m e N: 6.939.137,286m; daí, segue com AZPlano= 214º 08'28” e distância de 21,82 metros, chega-se ao ponto P1, E: 729.251,618m e N: 6.939.119,200m; daí, segue com AZPlano= 304º 01'57” e distância de 3,95 metros, chega-se ao ponto P2, E: 729.248,348m e N: 6.939.121,408m; daí, segue com AZPlano= 36º 15'58” e distância de 18,44 metros, chega-se ao ponto P2A, E: 729.259,263m e N: 6.939.136,272m; daí, segue com AZPlano=77º 29'15” e distância de 4,68 metros, chega-se ao ponto P1A, E: 729.263,833m e N: 6.939.137,286m, fechando, assim, o perímetro com quarenta e oito metros e noventa e um centímetros, perfazendo a área de 71,47m²;

IV - Área 04: inicia-se no ponto P01, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.251,618m e N: 6.939.119,200m e coordenadas geográficas Latitude -27º 39’09,43” e Longitude -42º 40’34,13”; daí, segue com AZPlano= 304º 01'57" e distância de 1,83 metros, chega-se ao ponto P02A; daí, segue com AZPlano= 38º 14'45" e distância de 21,62 metros, chega-se ao ponto P03A; daí, segue com AZPlano= 77º 29'15" e distância de 0,36 metros, chega-se ao ponto P04A; daí, segue com AZPlano= 214º 01'57" e distância de 21,82 metros, chega-se ao ponto P01, fechando, assim, o perímetro com quarenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros, perfazendo a área de 23,67m²; e

V - Área 05: inicia-se no ponto P01, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.224,188m e N: 6.939.191,004m; daí, segue com AZPlano= 303º 48'13” e distância de 4,31 metros, chega-se ao ponto P02, E: 729.220,609m e N: 6.939.193,401m; daí, segue com AZPlano= 34º 02'05” e distância de 63,39 metros, chega-se ao ponto P03, E: 729.256,086m e N: 6.939.245,929m; daí, segue com AZPlano= 124º 02'11” e distância de 4,23 metros, chega-se ao ponto P04, E: 729.259,592m e N: 6.939.243,561m; daí, segue com AZPlano=213º 57'57” e distância de 63,37 metros, chega-se ao ponto P01, E: 729.224,188m e N: 6.939.191,004m, fechando, assim, o perímetro com cento e trinta e cinco metros e vinte e nove centímetros, perfazendo a área de 270,60m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013