Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.104493/2011-54,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 117+300m e o km 124+600m:

I - Área 01, com oitocentos e quatorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com João Faustino Pellanda; sul, com Lote 02; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D, de coordenadas N 7.167.640,451 m e E 669.028,652 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 103º 14'49" e distância de 21,06 m, confrontando neste trecho com João Faustino Pellanda, até o vértice A, de coordenadas N 7.167.635,625 m e E 669.049,153 m; deste, segue com azimute de 205º 04'09" e distância de 56,09 m, confrontando neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.167.584,821 m e E 669.025,388 m; deste, segue com azimute de 282º 37'19" e distância de 8,58 m, confrontando neste trecho com Lote 02, até o vértice C, de coordenadas N 7.167.586,697 m e E 669.017,011 m; deste, segue com azimute de 12º 13'10" e distância de 55,00 m, confrontando neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice D, de coordenadas N 7.167.640,451 m e E 669.028,652 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

II - Área 02, com duzentos e vinte e cinto metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com a Rua Vereador Angelo Burbelo; sul, com área remanescente; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.169.723,400 m e E 669.489,280 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 177º 10'24" e distância de 11,96 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.169.711,450 m e E 669.489,870 m; deste, segue com azimute de 266º 30'29" e distância de 20,36 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.169.710,210 m e E 669.469,550 m; deste, segue com azimute de 11º 23'29" e distância de 12,40 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice D, de coordenadas N 7.169.722,370 m e E 669.472,000 m; deste, segue com azimute de 86º 35'20" e distância de 17,31 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Vereador Angelo Burbelo, até o vértice A, de coordenadas N 7.169.723,400 m e E 669.489,280 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

III - Área 03, com trezentos e onze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com João Burbelo; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E, de coordenadas N 7.169.485,460 m e E 669.422,070 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 156º 10'34" e distância de 19,73 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice F, de coordenadas N 7.169.467,410 m e E 669.430,040 m; deste, segue com azimute de 185º 23'05" e distância de 16,09 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice G, de coordenadas N 7.169.451,390 m e E 669.428,530 m; deste, segue com azimute de 268º 52'18" e distância de 13,71 m, cravado em comum neste trecho com Industria Karson Ltda., até o vértice H, de coordenadas N 7.169.451,120 m e E 669.414,820 m; deste, segue com azimute de 11º 55'17" e distância de 35,10 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice E, de coordenadas N 7.169.485,460 m e E 669.422,070 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

IV - Área 04, com cento e dezenove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com a Rua Vereador Ângelo Burbelo; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F, de coordenadas N 7.169.747,340 m e E 669.477,050 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 100º 11'54" e distância de 12,03 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice G, de coordenadas N 7.169.745,210 m e E 669.488,890 m; deste, segue com azimute de 176º 36'57" e distância de 7,62 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice H, de coordenadas N 7.169.737,600 m e E 669.489,340 m; deste, segue com azimute de 266º 43'30" e distância de 14,35 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Vereador Angelo Burbelo, até o vértice I, de coordenadas N 7.169.736,780 m e E 669.475,010 m; deste, segue com azimute de 10º 56'02" e distância de 10,76 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice F, de coordenadas N 7.169.747,340 m e E 669.477,050 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

V - Área 05, com quinhentos e noventa e cinto metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com área remanescente; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.170.218,040 m e E 669.577,610 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 160º 18'25" e distância de 18,73 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.170.200,410 m e E 669.583,920 m; deste, segue com azimute de 175º 17'28" e distância de 21,68 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.170.178,800 m e E 669.585,700 m; deste,segue com azimute de 217º 22'46" e distância de 17,54 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice D, de coordenadas N 7.170.164,860 m e E 669.575,050 m; deste, segue com azimute de 231º 15'24" e distância de 13,95 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice E, de coordenadas N 7.170.156,130 m e E 669.564,170 m; deste, segue com azimute de 12º 14'54" e distância de 63,35 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice A, de coordenadas N 7.170.218,040 m e E 669.577,610 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

VI - Área 06, com mil e setenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, Município de Curitiba, Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com João Pellanda e Nicola Pellanda; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.167.709,660 m e E 669.043,640 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 168º 45'23" e distância de 49,08 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.167.661,520 m e E 669.053,210 m; deste, segue com azimute de 146º 01'04" e distância de 9,25 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.167.653,850 m e E 669.058,380 m; deste, segue com azimute de 191º 55'32" e distância de 10,40 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice D, de coordenadas N 7.167.643,670 m e E 669.056,230 m; deste, segue com azimute de 221º 19'54" e distância de 10,72 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice E, de coordenadas N 7.167.635,620 m e E 669.049,150 m; deste, segue com azimute de 283º 15'28" e distância de 21,06 m, cravado em comum neste trecho com João Pelanda E Nicola Pelanda, até o vértice F, de coordenadas N 7.167.640,450 m e E 669.028,650 m; deste, segue com azimute de 12º 13'15" e distância de 70,81 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice A, de coordenadas N 7.167.709,660 m e E 669.043,640 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

VII - Área 07, com cento e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com Lote 01; leste, com Lote 03; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.167.586,697 m e E 669.017,011 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 102º 37'19" e distância de 8,58 m, confrontando neste trecho com Lote 01, até o vértice D, de coordenadas N 7.167.584,821 m e E 669.025,388 m; deste, segue com azimute de 205º 05'47" e distância de 27,65 m, confrontando neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.167.559,779 m e E 669.013,660 m; deste, segue com azimute de 282º 37'19" e distância de 2,42 m, confrontando neste trecho com Lote 03, até o vértice C, de coordenadas N 7.167.560,308 m e E 669.011,296 m; deste, segue com azimute de 12º 13'10" e distância de 27,00 m, confrontando neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice D, de coordenadas N 7.167.586,697 m e E 669.017,011 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

VIII - Área 08, com doze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados, localizada no km 117+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com Ignez Pellanda; sul, com área remanescente; leste, com a Rodovia BR-116/PR; e oeste, com área remanescente. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.167.560,310 m e E 669.011,300 m, situado no limite com Ignez Pellanda; deste, segue com azimute de 102º 45’43” e distância de 2,40 m, cravado em comum neste trecho com Ignez Pellanda, até o vértice B, de coordenadas N 7.167.559,780 m e E 669.013,640 m; deste, segue com azimute de 205º 00'26" e distância de 10,86 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.167.549,940 m e E 669.009,050 m; deste, segue com azimute de 12º 14'31" e distância de 10,61 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice A, de coordenadas N 7.167.560,310 m e E 669.011,300 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

IX - Área 09, com quatrocentos e trinta e nove metros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com Indústria Karson Ltda.; sul, com área remanescente; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.169.451,390 m e E 669.428,530 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 185º 20'35" e distância de 5,58 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.169.445,830 m e E 669.428,010 m; deste, segue com azimute de 197º 40'31" e distância de 24,80 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.169.422,200 m e E 669.420,480 m; deste, segue com azimute de 235º 42'29" e distância de 16,63 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice D, de coordenadas N 7.169.412,830 m e E 669.406,740 m; deste, segue com azimute de 11º 54'57" e distância de 39,13 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice E, de coordenadas N 7.169.451,120 m e E 669.414,820 m; deste, segue com azimute de 88º 52'18" e distância de 13,71 m, cravado em comum neste trecho com Industria Karson Ltda., até o vértice A, de coordenadas N 7.169.451,390 m e E 669.428,530 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

X – Área 10, com cento e oitenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com área remanescente; sul, com ITA Administração e Incorporação Ltda.; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F, de coordenadas N 7.168.837,900 m e E 669.285,370 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 181º 38'50" e distância de 41,05 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice G, de coordenadas N 7.168.796,870 m e E 669.284,190 m; deste, segue com azimute de 189º 54'08" e distância de 4,71 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice H, de coordenadas N 7.168.792,230 m e E 669.283,380 m; deste, segue com azimute de 279º 38'20" e distância de 7,47 m, cravado em comum neste trecho com ITA Administração e Incorporação Ltda., até o vértice I, de coordenadas N 7.168.793,480 m e E 669.276,020 m; deste, segue com azimute de 11º 53'12" e distância de 45,39 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice F, de coordenadas N 7.168.837,900 m e E 669.285,370 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e

XI - Área 11, com quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com Indicação Fiscal 83.502.035.000; sul, com área remanescente; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.168.793,480 m e E 669.275,990 m, situado no limite com I.F. 83.502.035.000; deste, segue com azimute de 99º 36'02" e distância de 7,49 m, cravado em comum neste trecho com I.F. 83.502.035.000, até o vértice B, de coordenadas N 7.168.792,230 m e E 669.283,380 m; deste, segue com azimute de 189º 57'52" e distância de 55,54 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.168.737,530 m e E 669.273,770 m; deste, segue com azimute de 216º 11'39" e distância de 22,73 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice D, de coordenadas N 7.168.719,190 m e E 669.260,350 m; deste, segue com azimute de 11º 47'27" e distância de 21,73 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice E, de coordenadas N 7.168.740,460 m e E 669.264,790 m; deste, segue com azimute de 11º 55'40" e distância de 54,19 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice A, de coordenadas N 7.168.793,480 m e E 669.275,990 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013