Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.074922/2011-51,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de conclusão do Contorno de Betim:

I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7.791.325,5056 e E=587.777,4260, sendo constituída pelos segmentos relacionados: partindo do ponto 1, situado no limite com córrego, definido pela coordenada 7.791.325,5056 m norte e 587.777,4260 m leste, seguindo com distância de 14,7648 m e azimute de 151º 48'42", chega-se ao ponto 2, definido pela coordenada 7.791.312,4919 m norte e 587.784,4005 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,2643 m e azimute de 148º 30'17", chega-se ao ponto 3, definido pela coordenada 7.791.299,4762m norte e 587.792,3750 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 14,8661 m e azimute de 137º 50'19", chega-se ao ponto 4, definido pela coordenada 7.791.288,4566 m norte e 587.802,3535 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 14,8661 m e azimute de 137º 50'19", chega-se ao ponto 5, definido pela coordenada 7.791.277,4371m norte e 587.812,3319m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,6205 m e azimute de 129º 55'04", chega-se ao ponto 6, definido pela coordenada 7.791.267,4136 m norte e 587.824,3123m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,5529 m e azimute de 115º 07'45", chega-se ao ponto 7, definido pela coordenada 7.791.260,3842m norte e 587.839,2985m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 33,0151 m e azimute de 125º 14'47", chega-se ao ponto 8, definido pela coordenada 7.791.241,3313 m norte e 587.866,2612 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,4340 m e azimute de 148º 06'25", chega-se ao ponto 9, definido pela coordenada 7.791.233,3215 m norte e 587.871,2455 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 50,8035 m e azimute de 169º 54'30", chega-se ao ponto 10, definido pela coordenada 7.791.183,3040 m norte e 587.880,1475 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 6,0000 m e azimute de 180º 06'44", chega-se ao ponto 11, definido pela coordenada 7.791.177,3040 m norte e 587.880,1358 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,1327 m e azimute de 187º 42'25", chega-se ao ponto 12, definido pela coordenada 7.791.162,3079 m norte e 587.878,1064 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,0333 m e azimute de 176º 17'54", chega-se ao ponto 13 definido pela coordenada 7.791.147,3060 m norte e 587.879,0770 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,2971 m e azimute de 168º 48'08", chega-se ao ponto 14, definido pela coordenada 7.791.132,3002 m norte e 587.882,0476 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,1327 m e azimute de 172º 31'04", chega-se ao ponto 15, definido pela coordenada 7.791.117,2963 m norte e 587.884,0182m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,8114 m e azimute de 161º 40'38", chega-se ao ponto 16, definido pela coordenada 7.791.102,2865 m norte e 587.888,9887 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,5242 m e azimute de 195º 02'37", chega-se ao ponto 17, definido pela coordenada 7.791.087,2944 m norte e 587.884,9594 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,5529 m e azimute de 155º 05'43", chega-se ao ponto 18, definido pela coordenada 7.791.072,2807m norte e 587.891,9299 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 7,5260 m e azimute de 184º 52'33", chega-se ao ponto 19, definido pela coordenada 7.791.064,7819 m norte e 587.891,2902 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 4,5156 m e azimute de 184º 52'33", chega-se ao ponto 20, definido pela coordenada 7.791.060,2827 m norte e 587.890,9064 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 3,1623 m e azimute de 198º 32'50", chega-se ao ponto 21, definido pela coordenada 7.791.057,2846 m norte e 587.889,9006 m leste; deste, confrontando neste trecho com V seguindo com distância de 17,0000 m e azimute de 152º 02'23",, chega-se ao ponto 22, definido pela coordenada 7.791.042,2690 m norte e 587.897,8711 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,1555 m e azimute de 158º 18'39",, chega-se ao ponto 23, definido pela coordenada 7.791.027,2572 m norte e 587.903,8417 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,0000 m e azimute de 180º 06'44",, chega-se ao ponto 24, definido pela coordenada 7.791.012,2573 m norte e 587.903,8123 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 18,6011 m e azimute de 143º 51'30", chega-se ao ponto 25, definido pela coordenada 7.790.997,2357 m norte e 587.914,7829 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 23,4307 m e azimute de 230º 18'24", chega-se ao ponto 26, definido pela coordenada 7.790.982,2710 m norte e 587.896,7535 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,2971 m e azimute de 168º 48'08", chega-se ao ponto 27, definido pela coordenada 7.790.967,2652 m norte e 587.899,7241 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,5529 m e azimute de 205º 07'45", chega-se ao ponto 28, definido pela coordenada 7.790.952,2789 m norte e 587.892,6948 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 7,6158 m e azimute de 156º 54'49", chega-se ao ponto 29, definido pela coordenada 7.790.945,2731 m norte e 587.895,6810 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,5440 m e azimute de 159º 33'22", chega-se ao ponto 30, definido pela coordenada 7.790.937,2672 m norte e 587.898,6653 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 34,0588 m e azimute de 183º 28'44", chega-se ao ponto 31, definido pela coordenada 7.790.903,2712 m norte e 587.896,5987 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 4,0000 m e azimute de 180º 06'44", chega-se ao ponto 32, definido pela coordenada 7.790.899,2712 m norte e 587.896,5909 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 10,0000 m e azimute de 216º 58'56", chega-se ao ponto 33, definido pela coordenada 7.790.891,2830 m norte e 587.890,5752 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 30,1496 m e azimute de 185º 49'22", chega-se ao ponto 34, definido pela coordenada 7.790.861,2889 m norte e 587.887,5164 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,1555 m e azimute de 201º 54'49", chega-se ao ponto 35, definido pela coordenada 7.790.846,3007 m norte e 587.881,4870 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 17,4929 m e azimute de 149º 08'55", chega-se ao ponto 36, definido pela coordenada 7.790.831,2831 m norte e 587.890,4576 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 2,2361 m e azimute de 153º 32'50", chega-se ao ponto 37, definido pela coordenada 7.790.829,2811 m norte e 587.891,4537 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 20,6155 m e azimute de 129º 12'22", chega-se ao ponto 38, definido pela coordenada 7.790.816,2498 m norte e 587.907,4282 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 21,2132 m e azimute de 225º 06'44", chega-se ao ponto 39, definido pela coordenada 7.790.801,2792 m norte e 587.892,3988 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,2971 m e azimute de 191º 25'20", chega-se ao ponto 40, definido pela coordenada 7.790.786,2851 m norte e 587.889,3694 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,9443 m e azimute de 206º 40'38", chega-se ao ponto 41, definido pela coordenada 7.790.778,2930 m norte e 587.885,3538 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,0623 m e azimute de 209º 51'26", chega-se ao ponto 42, definido pela coordenada 7.790.771,3008 m norte e 587.881,3400 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 17,0880 m e azimute de 200º 40'06", chega-se ao ponto 43, definido pela coordenada 7.790.755,3126 m norte e 587.875,3087 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,0554 m e azimute de 186º 27'09", chega-se ao ponto 44, definido pela coordenada 7.790.746,3146 m norte e 587.874,2911 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 6,3246 m e azimute de 198º 32'50", chega-se ao ponto 45, definido pela coordenada 7.790.740,3185 m norte e 587.872,2793 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,8114 m e azimute de 198º 32'50", chega-se ao ponto 46, definido pela coordenada 7.790.725,3284 m norte e 587.867,2499 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,0333 m e azimute de 176º 17'54", chega-se ao ponto 47 definido pela coordenada 7.790.710,3264 m norte e 587.868,2205 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,1327 m e azimute de 172º 31'04", chega-se ao ponto 48, definido pela coordenada 7.790.695,3226 m norte e 587.870,1911 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,0000 m e azimute de 180º 06'44", chega-se ao ponto 49, definido pela coordenada 7.790.680,3226 m norte e 587.870,1617 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,2195 m e azimute de 139º 30'40", chega-se ao ponto 50, definido pela coordenada 7.790.673,3108 m norte e 587.876,1480 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,2195 m e azimute de 139º 30'40", chega-se ao ponto 51, definido pela coordenada 7.790.666,2991 m norte e 587.882,1343 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,0000 m e azimute de 180º 06'44", chega-se ao ponto 52, definido pela coordenada 7.790.651,2991 m norte e 587.882,1049 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 21,0950 m e azimute de 185º 33'09", chega-se ao ponto 53, definido pela coordenada 7.790.630,3031 m norte e 587.880,0637 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 32,6497 m e azimute de 140º 04'55", chega-se ao ponto 54, definido pela coordenada 7.790.605,2620 m norte e 587.901,0147 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,0623 m e azimute de 172º 59'14", chega-se ao ponto 55, definido pela coordenada 7.790.597,2600 m norte e 587.901,9990 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,0312 m e azimute de 176º 32'09", chega-se ao ponto 56, definido pela coordenada 7.790.581,2581 m norte e 587.902,9676 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 24,4131 m e azimute de 215º 06'16", chega-se ao ponto 57, definido pela coordenada 7.790.561,2856 m norte e 587.888,9285 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 23,4307 m e azimute de 219º 55'04", chega-se ao ponto 58, definido pela coordenada 7.790.543,3150 m norte e 587.873,8932 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 2,2361 m e azimute de 243º 32'50", chega-se ao ponto 59, definido pela coordenada 7.790.542,3189 m norte e 587.871,8912 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 22,2036 m e azimute de 234º 16'29", chega-se ao ponto 60, definido pela coordenada 7.790.529,3542 m norte e 587.853,8658 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 34,4093 m e azimute de 215º 39'00", chega-se ao ponto 61, definido pela coordenada 7.790.501,3935 m norte e 587.833,8110 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 11,3137 m e azimute de 225º 06'44", chega-se ao ponto 62, definido pela coordenada 7.790.493,4092 m norte e 587.825,7953 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 23,0868 m e azimute de 175º 08'33", chega-se ao ponto 63, definido pela coordenada 7.790.470,4053 m norte e 587.827,7502 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 19,2354 m e azimute de 242º 12'54", chega-se ao ponto 64, definido pela coordenada 7.790.461,4386 m norte e 587.810,7326 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,5440 m e azimute de 159º 33'22", chega-se ao ponto 65, definido pela coordenada 7.790.453,4328 m norte e 587.813,7169 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 13,0000 m e azimute de 157º 29'33", chega-se ao ponto 66, definido pela coordenada 7.790.441,4230 m norte e 587.818,6934 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 24,1661 m e azimute de 155º 40'06", chega-se ao ponto 67, definido pela coordenada 7.790.419,4034 m norte e 587.828,6503 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 5,8310 m e azimute de 211º 04'34", chega-se ao ponto 68, definido pela coordenada 7.790.414,4093 m norte e 587.825,6405 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,4340 m e azimute de 212º 07'04", chega-se ao ponto 69, definido pela coordenada 7.790.406,4191 m norte e 587.820,6248 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 31,0161 m e azimute de 268º 15'53", chega-se ao ponto 70, definido pela coordenada 7.790.405,4799 m norte e 587.789,6229 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,1245 m e azimute de 187º 14'14", chega-se ao ponto 71, definido pela coordenada 7.790.389,4838 m norte e 587.787,5916 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,6525 m e azimute de 206º 40'38", chega-se ao ponto 72, definido pela coordenada 7.790.375,4976 m norte e 587.780,5641 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 14,8661 m e azimute de 222º 23'10", chega-se ao ponto 73, definido pela coordenada 7.790.364,5172 m norte e 587.770,5426 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 22,1359 m e azimute de 251º 40'38", chega-se ao ponto 74, definido pela coordenada 7.790.357,5584 m norte e 587.749,5289 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 5,8310 m e azimute de 149º 08'55", chega-se ao ponto 75, definido pela coordenada 7.790.352,5525 m norte e 587.752,5191 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 20,5913 m e azimute de 151º 03'28", chega-se ao ponto 76, definido pela coordenada 7.790.334,5329 m norte e 587.762,4838 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,2788 m e azimute de 227º 36'07", chega-se ao ponto 77, definido pela coordenada 7.790.323,5565 m norte e 587.750,4623 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 14,4222 m e azimute de 213º 48'08", chega-se ao ponto 78, definido pela coordenada 7.790.311,5722 m norte e 587.742,4388 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 17,2047 m e azimute de 234º 34'29", chega-se ao ponto 79, definido pela coordenada 7.790.301,5996 m norte e 587.728,4192 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 20,8806 m e azimute de 163º 24'47", chega-se ao ponto 80, definido pela coordenada 7.790.281,5879 m norte e 7.790.281,5879 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 21,1896 m e azimute de 250º 49'20", chega-se ao ponto 81, definido pela coordenada 7.790.274,6271 m norte e 587.714,3663 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,1327 m e azimute de 187º 42'25", chega-se ao ponto 82, definido pela coordenada 7.790.259,6311 m norte e 587.712,3369 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 215º 06'16", chega-se ao ponto 83, definido pela coordenada 7.790.249,6448 m norte e 587.705,3173 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 7,2801 m e azimute de 254º 10'01", chega-se ao ponto 84, definido pela coordenada 7.790.247,6585 m norte e 587.698,3134 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,0000 m e azimute de 270º 06'44", chega-se ao ponto 85, definido pela coordenada 7.790.247,6742 m norte e 587.690,3134 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 10,7703 m e azimute de 291º 54'49", chega-se ao ponto 86, definido pela coordenada 7.790.251,6938 m norte e 587.680,3213 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,4868 m e azimute de 288º 32'50", chega-se ao ponto 87, definido pela coordenada 7.790.254,7115 m norte e 587.671,3272 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,0623 m e azimute de 262º 59'14", chega-se ao ponto 88, definido pela coordenada 7.790.253,7271 m norte e 587.663,3252 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,5440 m e azimute de 249º 33'22", chega-se ao ponto 89, definido pela coordenada 7.790.250,7428 m norte e 7.790.250,7428 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 90, definido pela coordenada 7.790.260,7565 m norte e 587.648,3390 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 5,0000 m e azimute de 323º 14'33", chega-se ao ponto 91, definido pela coordenada 7.790.264,7624 m norte e 587.645,3468 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 9,4340 m e azimute de 328º 06'25", chega-se ao ponto 92, definido pela coordenada 7.790.272,7722 m norte e 587.640,3625 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 14,8661 m e azimute de 312º 23'10", chega-se ao ponto 93, definido pela coordenada 7.790.282,7937 m norte e 587.629,3821 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 38,8330 m e azimute de 325º 36'14", chega-se ao ponto 94, definido pela coordenada 7.790.314,8368 m norte e 587.607,4449 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 95, definido pela coordenada 7.790.324,8505 m norte e 587.600,4645 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 96, definido pela coordenada 7.790.334,8642 m norte e 587.593,4841 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 11,6619 m e azimute de 329º 08'55", chega-se ao ponto 97, definido pela coordenada 7.790.344,8759 m norte e 587.587,5037 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 98, definido pela coordenada 7.790.354,8896 m norte e 587.580,5234 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 99, definido pela coordenada 7.790.364,9033 m norte e 587.573,5430 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 100, definido pela coordenada 7.790.374,9170 m norte e 587.566,5626 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 11,6619 m e azimute de 329º 08'55", chega-se ao ponto 101, definido pela coordenada 7.790.384,9287 m norte e 587.560,5822 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 102, definido pela coordenada 7.790.394,9424 m norte e 587.553,6018 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0004, Quadra 2, seguindo com distância de 32,8024 m e azimute de 52º 32'37", chega-se ao ponto 103, definido pela coordenada 7.790.414,8915 m norte e 587.579,6409 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Estoril, seguindo com distância de 9,8489 m e azimute de 66º 08'59", chega-se ao ponto 104, definido pela coordenada 7.790.418,8738 m norte e 587.588,6488 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lotes 0010 e 0017, Quadra 3, seguindo com distância de 60,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 105, definido pela coordenada 7.790.454,7797 m norte e 587.636,7192 m leste; deste, confrontando neste trecho com RuamTavira, seguindo com distância de 10,8167 m e azimute de 56º 25'20", chega-se ao ponto 106, definido pela coordenada 7.790.460,7620 m norte e 587.645,7310 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lotes 0008 E 0015, Quadra 4, seguindo com distância de 60,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 107, definido pela coordenada 7.790.496,6679 m norte e 587.693,8014 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Cachopa, seguindo com distância de 17,0880 m e azimute de 20º 40'06", chega-se ao ponto 108, definido pela coordenada 7.790.512,6561 m norte e 587.699,8328 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0006, Quadra 8, seguindo com distância de 30,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 109, definido pela coordenada 7.790.530,6090 m norte e 587.723,8680 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0045, Quadra 8, seguindo com distância de 30,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 110, definido pela coordenada 7.790.548,5619 m norte e 587.747,9032 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sevilha, seguindo com distância de 4,5862 m e azimute de 142º 14'14", chega-se ao ponto 111, definido pela coordenada 7.790.544,9363 m norte e 587.750,7118 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sevilha, seguindo, seguindo com distância de 5,5382 m e azimute de 31º 10'33", chega-se ao ponto 112, definido pela coordenada 7.790.549,6748 m norte e 587.753,5787 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sevilha, seguindo, seguindo com distância de 4,7454 m e azimute de 31º 10'33", chega-se ao ponto 113, definido pela coordenada 7.790.553,7349 m norte e 587.756,0353 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sevilha, seguindo com distância de 19,9232 m e azimute de 322º 38'10", chega-se ao ponto 114, definido pela coordenada 7.790.569,5697 m norte e 587.743,9444 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0005, Quadra 9, seguindo com distância de 7,8102 m e azimute de 50º 18'24", chega-se ao ponto 115 definido pela coordenada 7.790.574,5580 m norte e 587.749,9542 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0005, Quadra 9, seguindo com distância de 15,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 116, definido pela coordenada 7.790.583,5344 m norte e 587.761,9718 m leste; deste, confrontando neste trecho com lote 0005, Quadra 9, seguindo com distância de 16,2788 m e azimute de 349º 29'33", chega-se ao ponto 117, definido pela coordenada 7.790.599,5403 m norte e 587.759,0032 m leste; deste, confrontando neste trecho com lote 0039, Quadra 9, seguindo com distância de 30,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 118, definido pela coordenada 7.790.617,4932 m norte e 587.783,0384 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sagres seguindo com distância de 11,3791 m e azimute de 14º 55'12", chega-se ao ponto 119, definido pela coordenada 7.790.628,4886 m norte e 587.785,9682 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sagres, seguindo com distância de 26,3443 m e azimute de 322º 57'56", chega-se ao ponto 120, definido pela coordenada 7.790.649,5186 m norte e 587.770,1012 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0002, Quadra 10, seguindo com distância de 15,6205 m e azimute de 50º 18'24", chega-se ao ponto 121, definido pela coordenada 7.790.659,4951 m norte e 587.782,1207 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0002, Quadra 10, seguindo com distância de 23,0868 m e azimute de 342º 27'44", chega-se ao ponto 122, definido pela coordenada 7.790.681,5088 m norte e 587.775,1639 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0003, Quadra 10, seguindo com distância de 17,0880 m e azimute de 339º 33'22", chega-se ao ponto 123, definido pela coordenada 7.790.697,5205 m norte e 587.769,1952 m leste; deste, confrontando neste trecho com lote 0004, quadra 10, seguindo com distância de 14,5602 m e azimute de 344º 10'01", chega-se ao ponto 124, definido pela coordenada 7.790.711,5283 m norte e 587.765,2227 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0005, quadra 10, seguindo com distância de 11,7047 m e azimute de 340º 07'45", chega-se ao ponto 125, definido pela coordenada 7.790.722,5361 m norte e 587.761,2442 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lotes 0006, 0008 e 0009, Quadra 10, seguindo com distância de 16,1555 m e azimute de 21º 54'49", chega-se ao ponto 126, definido pela coordenada 7.790.737,5243 m norte e 587.767,2736 m leste; deste, confrontando neste trecho com lote 0010, Quadra 10 10, seguindo com distância de 17,0000 m e azimute de 28º 11'05", chega-se ao ponto 127, definido pela coordenada 7.790.752,5086 m norte e 587.775,3030 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0011, Quadra 10, seguindo com distância de 19,6977 m e azimute de 24º 04'29", chega-se ao ponto 128, definido pela coordenada 7.790.770,4929 m norte e 587.783,3383 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0011, Quadra 10, seguindo com distância de 11,4018 m e azimute de 322º 14'14", chega-se ao ponto 129, definido pela coordenada 7.790.779,5066 m norte e 587.776,3559 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Povoa, seguindo com distância de 19,3034 m e azimute de 52º 48'30", chega-se ao ponto 130, definido pela coordenada 7.790.791,1752 m norte e 587.791,7334 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Povoa, seguindo com distância de 13,2133 m e azimute de 359º 34'19", chega-se ao ponto 131, definido pela coordenada 7.790.804,3881 m norte e 587.791,6347 m leste; deste, confrontando neste trecho com ria Povoa, seguindo com distância de 2,9371 m e azimute de 229º 30'40", chega-se ao ponto 132, definido pela coordenada 7.790.802,4811 m norte e 587.789,4010 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0004, Quadra 11, seguindo com distância de 30,0000 m e azimute de 323º 14'33", chega-se ao ponto 133, definido pela coordenada 587.789,4010 m norte e 587.789,4010 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0021, Quadra 11 seguindo com distância de 7,2111 m e azimute de 326º 25'20", chega-se ao ponto 134, definido pela coordenada 587.789,4010 m norte e 587.767,4598 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0022, Quadra 11 seguindo com distância de 23,0217 m e azimute de 34º 29'33", chega-se ao ponto 135, definido pela coordenada 7.790.851,4986 m norte e 587.780,4970 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 332, Quadra 11, seguindo com distância de 15,6205 m e azimute de 320º 18'24", chega-se ao ponto 136, definido pela coordenada 7.790.863,5182 m norte e 587.770,5206 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua São Geraldo seguindo com distância de 25,8936 m e azimute de 52º 32'37", chega-se ao ponto 137, definido pela coordenada 7.790.879,2656 m norte e 587.791,0754 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua São Geraldo seguindo com distância de 12,8150 m e azimute de 359º 34'19", chega-se ao ponto 138, definido pela coordenada 7.790.892,0802 m norte e 587.790,9796 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua São Geraldo, seguindo com distância de 2,8881 m e azimute de 236º 25'20", chega-se ao ponto 139, definido pela coordenada 7.790.890,4829 m norte e 587.788,5734 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0002, Quadra 14, seguindo com distância de 26,4008 m e azimute de 322º 48'30", chega-se ao ponto 140, definido pela coordenada 7.790.911,5142 m norte e 587.772,6146 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0003, Quadra 14, seguindo com distância de 8,6023 m e azimute de 54º 34'29", chega-se ao ponto 141, definido pela coordenada 7.790.916,5005 m norte e 587.779,6244 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0003, Quaadra 14, seguindo com distância de 18,0278 m e azimute de 326º 25'20", chega-se ao ponto 142, definido pela coordenada 7.790.931,5200 m norte e 587.769,6538 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0004, Quadra 14, seguindo com distância de 13,0000 m e azimute de 337º 29'33", chega-se ao ponto 143, definido pela coordenada 7.790.943,5298 m norte e 587.764,6774 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0005, Quadra 14, seguindo com distância de 13,0000 m e azimute de 337º 29'33", chega-se ao ponto 144, definido pela coordenada 7.790.955,5396 m norte e 587.759,7009 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0006, Quadra 14, seguindo com distância de 12,6491 m e azimute de 341º 40'38", chega-se ao ponto 145, definido pela coordenada 7.790.967,5474 m norte e 587.755,7244 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0007, Quadra 14, seguindo com distância de 11,7047 m e azimute de 340º 07'45", chega-se ao ponto 146, definido pela coordenada 7.790.978,5552 m norte e 587.751,7460 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0008, Quadra 14, seguindo com distância de 13,0000 m e azimute de 337º 29'33", chega-se ao ponto 147, definido pela coordenada 7.790.990,5650 m norte e 587.746,7695 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lotes 0009 e 0014, Quadra 14, seguindo com distância de 13,4164 m e azimute de 26º 40'38", chega-se ao ponto 148, definido pela coordenada 7.791.002,5532 m norte e 587.752,7930 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0015, Quadra 14, seguindo com distância de 13,4164 m e azimute de 26º 40'38", chega-se ao ponto 149, definido pela coordenada 7.791.014,5414 m norte e 587.758,8165 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0016, Quadra 14, seguindo com distância de 13,0000 m e azimute de 22º 43'56", chega-se ao ponto 150, definido pela coordenada 7.791.026,5316 m norte e 587.763,8400 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0017, Quadra 14, seguindo com distância de 15,6525 m e azimute de 26º 40'38", chega-se ao ponto 151, definido pela coordenada 7.791.040,5179 m norte e 587.770,8675 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0018, Quadra 14, seguindo com distância de 21,0238 m e azimute de 25º 27'30", chega-se ao ponto 152, definido pela coordenada 7.791.059,5002 m norte e 587.779,9047 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0018, Quadra 14, seguindo com distância de 16,4012 m e azimute de 322º 32'50", chega-se ao ponto 153, definido pela coordenada 7.791.072,5204 m norte e 587.769,9310 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Granja, seguindo com distância de 24,7772 m e azimute de 52º 14'10", chega-se ao ponto 154, definido pela coordenada 7.791.087,6941 m norte e 587.789,5184 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Granja, seguindo com distância de 14,0018 m e azimute de 10º 09'17", chega-se ao ponto 155, definido pela coordenada 7.791.101,4766 m norte e 587.791,9870 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0004, Quadra 31, seguindo com distância de 30,0000 m e azimute de 323º 14'33", chega-se ao ponto 156, definido pela coordenada 7.791.125,5118 m norte e 587.774,0340 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lotes 0039 e 0040, Quadra 31, seguindo com distância de 26,0000 m e azimute de 22º 43'56", chega-se ao ponto 157, definido pela coordenada 7.791.149,4922 m norte e 587.784,0811 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0040, Quadra 31, seguindo com distância de 17,2047 m e azimute de 324º 34'29", chega-se ao ponto 158, definido pela coordenada 7.791.163,5118 m norte e 587.774,1085 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Matozinhos, seguindo com distância de 18,4244 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 159, definido pela coordenada 7.791.174,5375 m norte e 587.788,8697 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Matozinhos, seguindo com distância de 7,6858 m e azimute de 359º 34'19", chega-se ao ponto 160, definido pela coordenada 7.791.182,2231 m norte e 587.788,8122 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Matozinhos, seguindo com distância de 9,4574 m e azimute de 53º 49'13", chega-se ao ponto 161, definido pela coordenada 7.791.187,8060 m norte e 587.796,4460 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Alentejo, seguindo com distância de 105,6876 m e azimute de 323º 55'39", chega-se ao ponto 162, definido pela coordenada 7.791.273,2304 m norte e 587.734,2163 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Alentejo, seguindo com distância de 14,6740 m e azimute de 323º 55'39", chega-se ao ponto 163, definido pela coordenada 7.791.285,0910 m norte e 587.725,5761 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Alentejo, seguindo com distância de 7,3277 m e azimute de 52º 03'55", chega-se ao ponto 164, definido pela coordenada 7.791.289,5958 m norte e 587.731,3555 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0012, Quadra 33, seguindo com distância de 58,4123 m e azimute de 52º 03'55", chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 132.258,731m 2 ;

II - Área 02, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7.790.121,2560 e E= 587.203,7920, sendo constituída pelos segmentos relacionados: partindo do ponto 20, confrontando com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, definido pela coordenada 7.790.121,2560 m norte e 587.203,7920 m leste, seguindo com distância de 20,4982 m e azimute de 139º 11'59", chega-se ao ponto 21; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 92,6830 m e azimute de 168º 03'38", chega-se ao ponto 22; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 69,1119 m e azimute de 231º 59'51", chega-se ao ponto 23; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 10,9994 m e azimute de 322º 25'40", chega-se ao ponto 24; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 244,4291 m e azimute de 232º 25'41", chega-se ao ponto 25; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 125,1829 m e azimute de 241º 38'22", chega-se ao ponto 26; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 117,4798 m e azimute de 310º 39'33", chega-se ao ponto 27; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 75,1704 m e azimute de 74º 35'14", chega-se ao ponto 28; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 58,5654 m e azimute de 68º 02'13", chega-se ao ponto 29; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 9,7200 m e azimute de 148º 28'12", chega-se ao ponto 30; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 50,0970 m e azimute de 59º 06'52", chega-se ao ponto 31; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 208,2282 m e azimute de 52º 04'58", chega-se ao ponto 32; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 49,5182 m e azimute de 49º 34'36", chega-se ao ponto 33; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 45,1569 m e azimute de 32º 08'29", chega-se ao ponto 34; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 25,2472 m e azimute de 55º 18'17", chega-se ao ponto 20, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 40.038,805m 2 ;

III - Área 03-A, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7.789.754,9460 e E= 585.031,0950, sendo constituída pelos segmentos relacionados: partindo do ponto 39, situado no limite com terreno de propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., definido pela coordenada 7.789.754,9460 m norte e 585.031,0950 m leste, seguindo com distância de 47,2017 m e azimute de 184º 16'54", chega-se ao ponto 40; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 48,9642 m e azimute de 199º 06'09", chega-se ao ponto 41; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 65,8512 m e azimute de 214º 55'22", chega-se ao ponto 42; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 23,6217 m e azimute de 250º 06'22", chega-se ao ponto 43; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 70,0264 m e azimute de 41º 02'31", chega-se ao ponto 44; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 107,8791 m e azimute de 18º 04'45", chega-se ao ponto 39, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 1.459,781m²;

IV - Área 03-B, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7.789.450,4140 e E= 585.205,7510, sendo constituída pelos segmentos relacionados: partindo do ponto 35, situado no limite com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., definido pela coordenada 7.789.450,4140 m norte e 585.205,7510 m leste, seguindo com distância de 164,3106 m e azimute de 302º 37'49", chega-se ao ponto 36; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 46,1573 m e azimute de 113º 17'15", chega-se ao ponto 37; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 49,2180 m e azimute de 111º 49'21", chega-se ao ponto 38; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 72,3789 m e azimute de 135º 59'19", chega-se ao ponto 35, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 1.344,793m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013 .