Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.066771/2012-49,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 144+500m:

I - área 01: inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7540729,59 e E(X)215985,426, situado no limite com José Carlos de Carvalho Barcelos; deste, segue com azimute de 201º 30’33” e distância de 34,19m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7540697,783 e E(X)215972,891; deste, segue com azimute de 229º 19’23” e distância de 86,48m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7540641,416 e E(X)215907,305; deste, segue com azimute de 159º 56’59” e distância de 88,22m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7540558,539 e E(X)215937,552; deste, segue com azimute de 139º 03’58” e distância de 121,95m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7540466,412 e E(X)216017,45; deste, segue com azimute de 154º 31’21” e distância de 23,33m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7540445,352 e E(X)216027,485;deste, segue com azimute de 316º 55’27” e distância de 73,63m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7540499,133 e E(X)215977,2; deste, segue com azimute de 316º 55’29” e distância de 73,63m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7540552,915 e E(X)215926,915; deste, segue com azimute de 317º 41’08” e distância de 9,67m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7540560,068 e E(X)215920,403; deste, segue com azimute de 324º 02’54” e distância de 29,52m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7540583,963 e E(X)215903,073; deste, segue com azimute de 336º 06’04” e distância de 11,82m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7540594,766 e E(X)215898,286; deste, segue com azimute de 346º 08’17” e distância de 13,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7540607,77 e E(X)215895,077; deste, segue com azimute de 351º 22’08” e distância de 12,53m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7540620,162 e E(X)215893,196; deste, segue com azimute de 357º 26’17” e distância de 17,41m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7540637,55 e E(X)215892,418; deste, segue com azimute de 15º 44’59” e distância de 6,64m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7540643,936 e E(X)215894,219; deste, segue com azimute de 45º 22’06” e distância de 9,90m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7540650,893 e E(X)215901,266; deste, segue com azimute de 47º 45’48” e distância de 49,08m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7540683,882 e E(X)215937,601; deste, segue com azimute de 46º 17’48” e distância de 66,15m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7540729,59 e E(X)215985,426, com área de 4.441,49 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados);

II - área 02: inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7540426,539 e E(X)216005,635, situado no limite com proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 209º 43’51” e distância de 14,78m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7540413,706 e E(X)215998,306; deste, segue com azimute de 312º 46’42” e distância de 107,07m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7540486,426 e E(X)215919,716; deste, segue com azimute de 307º 13’52” e distância de 121,92m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7540560,19 e E(X)215822,645; deste, segue com azimute de 258º 40’04” e distância de 28,14m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7540554,661 e E(X)215795,056; deste, segue com azimute de 46º 56’39” e distância de 16,57m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7540565,973 e E(X)215807,163; deste, segue com azimute de 49º 49’10” e distância de 9,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7540571,892 e E(X)215814,172; deste, segue com azimute de 68º 41’06” e distância de 6,26m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7540574,166 e E(X)215820; deste, segue com azimute de 81º 36’40” e distância de 16,10m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7540576,515 e E(X)215835,929; deste, segue com azimute de 92º 13’06” e distância de 9,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7540576,139 e E(X)215845,636; deste, segue com azimute de 102º 37’27” e distância de 6,78m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7540574,657 e E(X)215852,253; deste, segue com azimute de 119º 30’01” e distância de 11,80m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7540568,847 e E(X)215862,522; deste, segue com azimute de 132º 19’13” e distância de 32,43m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7540547,014 e E(X)215886,499; deste, segue com azimute de 133º 42’24” e distância de 76,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7540494,303 e E(X)215941,645;deste, segue com azimute de 134º 09’05” e distância de 45,83m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7540462,382 e E(X)215974,526; deste, segue com azimute de 139º 02’40” e distância de 47,46m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7540426,539 e E(X)216005,635, com área de 5.567,02 m² (cinco mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e dois centímetros quadrados); e

III - área 03: inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7541010,944 e E(X)216025,155, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 172º 38’43” e distância de 29,15m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7540982,038 e E(X)216028,886; deste, segue com azimute de 178º 07’47” e distância de 33,49m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7540948,564 e E(X)216029,979; deste, segue com azimute de 187º 47’51” e distância de 37,48m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7540911,43 e E(X)216024,894; deste, segue com azimute de 195º 38’33” e distância de 28,94m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7540883,559 e E(X)216017,09; deste, segue com azimute de 204º 20’55” e distância de 69,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7540820,053 e E(X)215988,351; deste, segue com azimute de 234º 22’47” e distância de 40,25m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7540796,611 e E(X)215955,632; deste, segue com azimute de 231º 30’26” e distância de 34,87m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7540774,906 e E(X)215928,338; deste, segue com azimute de 228º 51’12” e distância de 120,99m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7540695,299 e E(X)215837,233; deste, segue com azimute de 231º 02’45” e distância de 56,41m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7540659,832 e E(X)215793,363; deste, segue com azimute de 227º 38’46” e distância de 52,83m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7540624,242 e E(X)215754,324; deste, segue com azimute de 228º 10’42” e distância de 81,43m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7540569,944 e E(X)215693,641; deste, segue com azimute de 224º 53’03” e distância de 20,66m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7540555,307 e E(X)215679,063; deste, segue com azimute de 228º 32’12” e distância de 143,41m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7540460,352 e E(X)215571,597; deste, segue com azimute de 45º 37’28” e distância de 123,66m, confrontando neste trecho com Agrovila Jaime Vieira, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7540546,835 e E(X)215659,986; deste, segue com azimute de 13º 52’46” e distância de 62,13m, confrontando neste trecho com Agrovila Jaime Vieira, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7540607,148 e E(X)215674,889; deste, segue com azimute de 342º 31’06” e distância de 30,55m, confrontando neste trecho com Agrovila Jaime Vieira, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7540636,286 e E(X)215665,712; deste, segue com azimute de 63º 27’41” e distância de 53,02m, confrontando neste trecho com Agrovila Jaime Vieira, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7540659,977 e E(X)215713,149; deste, segue com azimute de 25º 23’33” e distância de 53,14m, confrontando neste trecho com Agrovila Jaime Vieira, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7540707,987 e E(X)215735,938; deste, segue com azimute de 25º 23’34” e distância de 30,84m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7540735,848 e E(X)215749,163; deste, segue com azimute de 71º 52’29” e distância de 39,08m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7540748,005 e E(X)215786,302; deste, segue com azimute de 120º 11’29” e distância de 49,54m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7540723,09 e E(X)215829,125; deste, segue com azimute de 51º 45’35” e distância de 72,86m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7540768,189 e E(X)215886,353; deste, segue com azimute de 62º 33’30” e distância de 79,78m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7540804,954 e E(X)215957,154; deste, segue com azimute de 22º 14’20” e distância de 28,26m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7540831,113 e E(X)215967,85; deste, segue com azimute de 31º 27’33” e distância de 61,94m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7540883,949 e E(X)216000,176; deste, segue com azimute de 7º 54’20” e distância de 61,90m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7540945,263 e E(X)216008,69; deste, segue com azimute de 357º 19’05” e distância de 51,89m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7540997,098 e E(X)216006,262; deste, segue com azimute de 359º 25’14” e distância de 34,90m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7541031,997 e E(X)216005,909; deste, segue com azimute de 137º 34’03” e distância de 28,52m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7541010,944 e E(X)216025,155, com área de 21.795,22 m² (vinte e um mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados).

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013