Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2013

Declara luto oficial em sinal de pesar pelas vítimas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelas vítimas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2013