Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.108, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 101.4;

b) dois DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) um DAS 101.1; e

e) um DAS 102.1.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CC/PR P/ A SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ A CC/PR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,43

-

-

1

3,43

DAS 101.3

1,97

-

-

2

3,94

DAS 101.2

1,27

-

-

3

3,81

DAS 101.1

1,00

-

-

1

1,00

DAS 102.4

3,43

1

3,43

-

-

DAS 102.3

1,97

1

1,97

-

-

DAS 102.2

1,27

1

1,27

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

1

1,00

TOTAL

3

6,67

8

13,18

SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)

5

6,51

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004)

“a) .............................................................................................

...............................................................................................

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

5

Subchefe Adjunto

101.5

1

Assessor Especial

102.5

12

Assessor

102.4

12

Assessor Técnico

102.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

10

Assistente

102.2

9

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

...................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

101.5

” (NR)

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

1

Coordenador

101.3

1

Chefe

101.2

“b) ..........................................................................................

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,72

4

22,88

4

22,88

DAS 101.6

5,59

2

11,18

2

11,18

DAS 101.5

4,50

16

72,00

16

72,00

DAS 101.4

3,43

5

17,15

6

20,58

DAS 101.3

1,97

6

11,82

8

15,76

DAS 101.2

1,27

-

-

3

3,81

DAS 101.1

1,00

-

-

1

1,00

DAS 102.5

4,50

20

90,00

20

90,00

DAS 102.4

3,43

54

185,22

53

181,79

DAS 102.3

1,97

41

80,77

40

78,80

DAS 102.2

1,27

57

72,39

56

71,12

DAS 102.1

1,00

45

45,00

46

46,00

SUBTOTAL 1

250

608,41

255

614,92

FG-3

0,12

32

3,84

32

3,84

SUBTOTAL 2

32

3,84

32

3,84

TOTAL (1+2)

282

612,25

287

618,76

” (NR)

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