Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.070, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito

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Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, para reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre outros açúcares de cana.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA :

Art. 1º Fica fixada no percentual indicado no Anexo a este Decreto a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto ali relacionado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013

ANEXO

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

1701.14.00

0

*