Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.966, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Revogado pelo Decreto nº 8.209, de 2014

Texto para impressão

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, respeitados os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.704, de 22 de março de 2012.

Brasília, 21 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2013 - Edição extra

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2013

POSTOS

GENERAIS

SUB

SUPERIORES

SUB

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

QUADROS

TOTAL

TOTAL

E SUBALTERNOS

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

8

21

35

64

285

396

400

1.081

555

522

245

1.322

2.467

ENGENHEIROS

-

1

5

6

26

34

65

125

80

320

-

400

531

INTENDENTES

-

1

6

7

134

140

120

394

210

167

83

460

861

MÉDICOS

-

1

5

6

34

65

138

237

256

428

-

684

927

DENTISTAS

-

-

-

-

15

58

44

117

93

138

-

231

348

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

9

23

25

57

45

50

-

95

152

INFANTARIA

-

-

1

1

42

79

40

161

95

75

38

208

370

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

2

11

63

76

80

30

6

116

192

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

2

14

47

63

78

35

25

138

201

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

2

11

25

38

32

21

10

63

101

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

1

7

15

23

23

13

5

41

64

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

1

11

34

46

40

25

17

82

128

ESP. CTA

-

-

-

-

1

10

25

36

45

32

30

107

143

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

1

6

25

32

48

26

6

80

112

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

-

480

460

420

1.360

1.360

SUBTOTAL

8

24

52

84

555

865

1.066

2.486

2.160

2.342

885

5.387

7.957

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

658

505

1.163

1.163

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

658

505

1.163

1.163

TOTAL

8

24

52

84

555

865

1.066

2.486

2.160

3.000

1.390

6.550

9.120