Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012