Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.707, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.

Dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012