Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.676, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados 54 (cinquenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça Adjunto em 1 (um) cargo de Procurador de Justiça e 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 25 de junho de2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012