Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.639, DE 15 DE MAIO DE 2012.

Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012