Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.631, DE 11 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.

Art. 2º Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:

I - estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012