Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.602, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituída a Semana Nacional da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Nacional da Educação Infantil, em homenagem à Dra. Zilda Arns.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012