Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.020738/2012-72,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 116+900m:

I - Área 01, com as seguintes características: tomando-se como referência o ponto P01, onde inicia-se o perímetro, tem Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 726.256,282m e N: 7.023.998,528m; daí, segue com AZPlano= 70º 30'49" e distancia de 01,36 metros, chega-se ao ponto P02, E: 726.257,561m e N: 7.023.998,980m; daí, segue com AZPlano= 92º 54'48" e distância de 69,65 metros, chega-se ao ponto P03, E: 726.327,117m e N: 7.023.995,441m; daí, segue com AZPlano= 02º 54'49" e distância de 11,00 metros, chega-se ao ponto P04, E: 726.327,677m e N: 7.024.006,426m; daí, segue com AZPlano= 272º 54'48" e distância de 75,64 metros, chega-se ao ponto P05, E: 726.252,134m e N: 7.024.010,271m; daí, segue com AZPlano= 160º 33'26" e distância de 12,44 metros, chega-se ao ponto P01, E: 726.256,282m e N: 7.023.998,528m, fechando-se, assim, o perímetro com cento e setenta metros e dez centímetros, perfazendo a área de 807,53m²;

II - Área 02, com as seguintes características: tomando-se como referência o ponto P01A, onde inicia-se o perímetro, tem Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 728.178,774m e N: 7.024.007,798m; daí, segue com AZPlano=160º 33'26" e distancia de 42,58 metros, chega-se ao ponto P02A, E: 726.176,552m e N: 7.024.007,173m; daí, segue com AZPlano= 254º 29'25" e distância de 2,34 metros, chega-se ao ponto P03, E: 726.188,949m e N: 7.023.872,050m; daí, segue com AZPlano= 340º 30'56" e distância de 42,41 metros, chega-se ao ponto P04, E: 726.191,122m e N: 7.023.972,819m; daí, segue com AZPlano= 70º 30'56" e distância de 2,36 metros, chega-se ao ponto P01A, E: 726.178,774m e N: 7.024.007,798m, fechando-se, assim, o perímetro com setenta e oito metros e noventa e nove centímetros, perfazendo a área de 86,19m²; e

III - Área 03, com as seguintes características: tomando-se como referência o ponto P01, onde inicia-se o perímetro, tem Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 726.169,168m e N: 7.024.035,010m; daí, segue com AZPlano= 160º 33'26" e distancia de 23,38 metros, chega-se ao ponto P02, E: 726.166,950m e N: 7.024.034,225m; daí, segue com AZPlano= 250º 35'12" e distância de 2,31 metros, chega-se ao ponto P02A, E: 726.176,522m e N: 7.024.007,173m; daí, segue com AZPlano= 340º 30'56" e distância de 23,54 metros, chega-se ao ponto P01A, E: 726.178,774m e N: 7.024.007,798m; daí, segue com AZPlano= 74º 29'25" e distância de 2,34 metros, chega-se ao ponto P01, E: 726.169,168m e N: 7.024.035,010m, fechando-se, assim, o perímetro com sessenta e dois metros e vinte e quatro centímetros, perfazendo a área de 67,41m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012