Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032084/2012-20,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-376/PR, no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 620+032m e o km 620+711m, na Pista Norte:

I - Àrea 01: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 683.851,719 m e N= 7.165.443,566 m, divisa com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 136º 48'37" e a distância de 17,14 m até o ponto 2 (E=683.863,453 m e N=7.165.431,066 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 151º 32'30" e a distância de 33,70 m até o ponto 3 (E=683.879,514 m e N=7.165.401,434 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 139º 18'46" e a distância de 34,34 m até o ponto 4 (E=683.901,899 m e N=7.165.375,397 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 153º 02'37" e a distância de 14,71 m até o ponto 5 (E=683.908,567 m e N=7.165.362,285 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda.,com o azimute de 70º 14'03" e a distância de 10,09 m até o ponto 6 (E=683.918,067 m e N=7.165.365,699 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 161º 17'17" e a distância de 8,75 m até o ponto 7 (E=683.920,875 m e N=7.165.357,408 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 247º 47'48" e a distância de 12,67 m até o ponto 8 (E=683.909,147 m e N=7.165.352,621 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 159º 55'03" e a distância de 49,77 m até o ponto 9 (E=683.926,235 m e N=7.165.305,882 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 176º 26'01" e a distância de 63,93 m até o ponto 10 (E=683.930,211 m e N=7.165.242,079 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 160º 31'13" e a distância de 30,70 m até o ponto 10A (E=683.940,448 m e N=7.165.213,138 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 298º 44'23" e a distância de 2,89 m até o ponto 25B (E=683.937,910 m e N=7.165.214,530 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 339º 22'39" e a distância de 244,72 m até o ponto 1 (E=683.851,719 m e N=7.165.443,566 m), início de descrição, fechando o perímetro do polígono acima descrito, com a área de 3.422,47 m 2 ;

II - Área 02: inicia no ponto 10A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 683.940,448 m e N= 7.165.213,138 m, divisa com propriedade de Ceslau Maiczak,; daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 160º 31'13" e a distância de 2,69 m até o ponto 11 (E=683.941,347 m e N=7.165.210,599 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 129º 57'10" e a distância de 54,96 m até o ponto 12 (E=683.983,478 m e N=7.165.175,305 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 207º 29'47" e a distância de 24,91 m até o ponto 13 (E=683.971,977 m e N=7.165.153,208 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 169º 17'58" e a distância de 15,41 m até o ponto 14 (E=683.974,838 m e N=7.165.138,067 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 130º 59'00" e a distância de 15,33 m até o ponto 15 (E=683.986,408 m e N=7.165.128,015 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 155º 42'46" e a distância de 13,90 m até o ponto 16 (E=683.992,127 m e N=7.165.115,342 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 185º 35'03" e a distância de 17,28 m até o ponto 17 (E=683.990,445 m e N=7.165.098,144 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 174º 44'32" e a distância de 17,12 m até o ponto 18 (E=683.992,015 m e N=7.165.081,092 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 159º 37'30" e a distância de 46,21 m até o ponto 19 (E=684.008,102 m e N=7.165.037,777 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 153º 18'07" e a distância de 11,44 m até o ponto 19A (E=684.013,243 m e N=7.165.027,553 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 246º 32'10" e a distância de 4,71 m até o ponto 25A (E=684.008,926 m e N=7.165.025,680 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 339º 23'30" e a distância de 201,76 m até o ponto 25B (E=683.937,910 m e N=7.165.214,530 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Abatedouro de Aves Argus Ltda., com o azimute de 118º 44'23" e a distância de 2,89 m até o ponto 10A (E=683.940,448 m e N=7.165.213,138 m), início da descrição, fechando o perímetro do polígono acima descrito, com a área de 2.066,06 m 2 ; e

III - Área 03: inicia no ponto 19A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 684.013,243 m e N= 7.165.027,553 m, divisa com a propriedade de Ceslau Maiczak; daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 153º 18'07" e a distância de 14,40 m até o ponto 20 (E=684.019,712 m e N=7.165.014,690 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 142º 24'37" e a distância de 8,39 m até o ponto 21 (E=684.024,828 m e N=7.165.008,044 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 113º 54'20" e a distância de 7,66 m até o ponto 22 (E=684.031,833 m e N=7.165.004,939 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 152º 52'52" e a distância de 15,66 m até o ponto 23 (E=684.038,973 m e N=7.164.990,998 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 170º 33'17" e a distância de 21,03 m até o ponto 24 (E=684.042,423 m e N=7.164.970,256 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 182º 10'30" e a distância de 30,55 m até o ponto 25 (E=684.041,264 m e N=7.164.939,725 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC com o azimute de 339º 22'57" e a distância de 91,84 m até o ponto 25A (E=684.008,926 m e N=7.165.025,680 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Ceslau Maiczak, com o azimute de 66º 32'10" e a distância de 4,71 m até o ponto 19A (E=684.013,243 m e N=7.165.027,553 m), início da descrição, fechando, o perímetro do polígono acima descrito, com a área de 885,38 m 2.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012