Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.112228/2011-40,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, necessários à execução das obras de duplicação da Avenida do Contorno, no trecho entre o km 320+100m e o km 320+940m:

I - área 01: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7470599,0958 e E= 694169,7007, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163º 48'26", distância de 10,85m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163º 48'34", distância de 12,13m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 167º 7'8", distância de 8,21m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 170º 17'13", distância de 7,45m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 170º 45'17", distância de 7,3m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 174º 33'35", distância de 5,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 177º 02'47", distância de 5,54m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 180º 38'01", distância de 7,07m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 188º 24'25", distância de 12,92m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 181º 49'27", distância de 24,74m; Segmento 11- 12 - em linha reta com azimute 181º 37'31", distância de 12,72m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 179º 14'14", distância de 2,84m; Segmento 13- 14 - em linha reta com azimute 182º 19'27", distância de 1,63m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 185º 13'28", distância de 4,15m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 179º 35'52", distância de 10,47m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 185º 47'14", distância de 21,3m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 184º 24'46", distância de 24,36m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 185º 15'12", distância de 24,81m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 185º 1'47", distância de 20,33m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 202º 57'9", distância de 9,99m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 334º 34'37", distância de 4,38m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 264º 49'23" distância de 0,91m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 289º 29'00", distância de 22,21m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 289º 56'43", distância de 1,7m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 8º 13'38", distância de 96,74m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 7º 19'1", distância de 87,56m; Segmento 27 - 1 - em linha reta com azimute 6º 29'49", distância de 37,62m; perfazendo uma área de 4.669,83m2 (quatro mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

II - área 02: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.470.301,1108 e E= 694.178,5433, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 42º 24'54", distância de 3,58m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 42º 24'54", distância de 1,84m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 49º 09'43", distância de 1,89m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 61º 50'12", distância de 9,82m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 114º 53'55", distância de 3,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 188º 55'18", distância de 13,61m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 191º 17'07", distância de 41,61m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 202º 33'10", distância de 90,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 210º 5'14", distância de 80,03m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 216º 50'54", distância de 21,74m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 336º 57'10", distância de 21,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 351º 57'00", distância de 2,71m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 27º 51'05", distância de 2,53m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 40º 07'21", distância de 22,29m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 38º 54'11", distância de 61,51m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 22º 33'10", distância de 89,17m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 4º 02'11", distância de 11,77m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 356º 37'13", distância de 1,19m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 347º 57'30", distância de 8,52m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 295º 44'09", distância de 0,47m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 0º 01'38", distância de 12,77m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 94º 33'49", distância de 2,07m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 8º 49'43", distância de 3,82m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 357º 37'48", distância de 3,5m; Segmento 25 - 1 - em linha reta com azimute 1º 47'15", distância de 2,23m; perfazendo uma área de 2.922,20m² (dois mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

III – área 03: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.470.326,8408 e E= 694.150,161, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 224º 03'43", distância de 2,23m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 180º 39'37", distância de 2,96m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 210º 19'4", distância de 3,94m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 196º 56'12", distância de 20,79m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 183º 31'33", distância de 1,87m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 198º 27'59", distância de 12,46m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 196º 10'45", distância de 8,03m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 198º 06'35", distância de 10,26m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 202º 09'10", distância de 67,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 204º 6'23", distância de 13,21m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 203º 36'36", distância de 20,38m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 200º 37'33", distância de 18,54m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 213º 46'56", distância de 19,61m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 215º 24'46", distância de 19,43m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 20º 55'47", distância de 19,99m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 26º 34'5", distância de 36,05m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 23º 45'55", distância de 34,35m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 22º 6'25", distância de 57,52m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 18º 55'31", distância de 33,24m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 17º 39'24", distância de 30,53m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 7º 59'56", distância de 12,87m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 136º 44'3", distância de 9,33m; perfazendo uma área de 1.218,81m² (um mil, duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

IV - área 04: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.470.094,0642 e E= 694.074,6535, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 149º 49'25", distância de 22,63m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 150º 8'18", distância de 3,36m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 216º 50'54", distância de 28,26m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 224º 5'36", distância de 31,16m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 238º 14'31", distância de 31,16m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 239º 25'26", distância de 11,71m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 241º 29'14", distância de 13,38m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 240º 35'20", distância de 9,81m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 241º 6'6", distância de 5,59m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 240º 38'8", distância de 15,79m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 326º 42'48", distância de 0,43m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 236º 42'48", distância de 3,79m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 327º 10'0", distância de 1,53m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 237º 10'0", distância de 3,37m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 224º 13'26", distância de 2,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 245º 16'50", distância de 7,26m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 244º 0'28", distância de 4,59m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 170º 38'34", distância de 1,07m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 249º 51'50", distância de 8,67m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 247º 34'22", distância de 12,81m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 256º 59'26", distância de 10,96m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 51º 35'11", distância de 10,71m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 48º 42'44", distância de 2,51m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 51º 2'58", distância de 18,72m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 132º 48'33", distância de 0,53m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 51º 6'1", distância de 22,3m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 50º 58'40", distância de 14,5m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 51º 18'46", distância de 15,65m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 324º 4'48", distância de 0,54m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 51º 44'6", distância de 6,85m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 49º 40'14", distância de 3,14m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 49º 17'34", distância de 7,01m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 50º 0'42", distância de 12,25m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 46º 16'4", distância de 10,63m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 47º 58'59", distância de 0,87m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 45º 32'3", distância de 14,1m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 130º 37'33", distância de 0,98m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 46º 50'5", distância de 17,6m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 42º 26'13", distância de 18,1m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 41º 30'40", distância de 10,31m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 64º 16'54", distância de 0,71m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 39º 34'8", distância de 8,27m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 47º 46'25", distância de 4,35m; Segmento 44 - 1 - em linha reta com azimute 89º 59'51", distância de 2,48m; perfazendo uma área de 4.174,95m² (quatro mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); e

V - área 05: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.469.980,5103 e E= 693.993,8238, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 151º 51'49", distância de 1,46m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231º 51'24", distância de 15,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 227º 56'50", distância de 53,87m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 253º 27'43", distância de 13,26m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 297º 5'2", distância de 13,65m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 296º 12'39", distância de 19,04m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 70º 25'6", distância de 5,73m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 70º 50'28", distância de 4,64m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 69º 47'47", distância de 8,17m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 69º 9'4", distância de 21,42m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 69º 45'16", distância de 58,11m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 339º 8'48", distância de 1,27m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 64º 44'20", distância de 2,08m; perfazendo uma área de 1.358,52m² (um mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2012