Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, os imóveis que menciona, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.057553/2011-92,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, necessários à execução das obras de implantação de nova subida da Serra de Petrópolis, no trecho entre o km 091+000m e o km 098+000m:

I - Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505534.204 e E= 680980.597, constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 117º 19’44”, distância de 3,10m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 202º 15’45”, distância de 48,45m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 204º 12’41”, distância de 35,62m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 172º 33’3”, distância de 27,17m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 203º 17’58”, distância de 37,38m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 262º 17’55”, distância de 25,34m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 31º 47’43”, distância de 18,37m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 26º 45’50”, distância de 21,36m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 24º 10’23”, distância de 12,91m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 24º 10’23”, distância de 9,14m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 23º 18’56”, distância de 20,60m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 23º 22’33”, distância de 20,44m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 23º 26’54”, distância de 19,17m; segmento 14 - 01 - em linha reta com azimute 23º 18’38”, distância de 36,33m, com área total de mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados;

II - Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7505440.423 e E= 680798.994, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 196º 46’50”, distância de 32,10m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 213º 43’12”, distância de 5,60m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 235º 49’32”, distância de 18,50m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 254º 7’45”, distância de 4,28m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 30º 19’31”, distância de 17,22m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 35º 6’20”, distância de 19,50m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 36º 23’41”, distância de 20,05m, com área total de trezentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados;

III - Área 03, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505186.075 e E= 680420.691, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 195º 3’20”, distância de 45,66m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 355º 28’6”, distância de 7,64m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 5º 11’46”, distância de 10,66m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 16º 36’9, distância de 13,33m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 28º 54’1”distância de 12,80m; segmento 06 - 01 - em linha reta com azimute 39º 5’45”, distância de 2,33m, com área total de cento e trinta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados;

IV - Área 04, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505186.075 e E= 680420.691, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 175º 51’8”, distância de 7,97m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 185º 32’0”, distância de 13,23m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 196º 57’37”, distância de 12,29m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 205º 6’54, distância de 0,71m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 270º 26’28” distância de 30,33m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 359º 37’21”, distância de 26,25m; segmento 07 - 01 - em linha reta com azimute 78º 38’52”, distância de 35,79m, com área total de mil e dezesseis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados;

V - Área 05, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505189.715 e E= 680224.606 constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 100º 29’15”, distância de 97,40m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 188º 26’8”, distância de 41,15m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 215º 28’34”, distância de 31,79m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 224º 17’19”, distância de 72,83m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 235º 30’47”, distância de 69,94m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 188º 51’8”, distância de 17,97m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 176º 26’31”, distância de 53,87m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 196º 47’42”, distância de 47,78m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 112º 43’12”, distância de 7,34m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 133º 27’8”, distância de 14,07m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 85º 55’15”, distância de 41,36m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 99º 58’6”, distância de 34,50m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 115º 44’40”, distância de 34,95m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 187º 45’11”, distância de 30,94m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 274º 22’41”, distância de 63,30m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 184º 59’36”, distância de 71,68m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 295º 8’46”, distância de 69,89m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 10º 7’7”, distância de 21,70m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 307º 11’17”, distância de 43,14m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 33º 24’18”, distância de 13,19m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 22º 11’20”, distância de 26,44m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 11º 45’14”, distância de 26,58m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 1º 27’33”, distância de 25,09m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 354º 22’43”, distância de 23,39m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 350º 27’32”, distância de 40,79m segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 353º 5’8”, distância de 15,29m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 0º 32’6”, distância de 16,62m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 11º 56’21”, distância de 13,22m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 19º 59’38”, distância de 13,22m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 27º 41’30”, distância de 16,96m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 31º 13’17”, distância de 40,79m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 31º 25’58”, distância de 19,19m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 31º 18’7”, distância de 19,69m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 29º 54’43”, distância de 21,70m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 25º 6’54”, distância de 23,72m; segmento 36 - 01 - em linha reta com azimute 16º 57’37”, distância de 14,06m, com área total de trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados;

VI - Área 06, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7504899.869 e E= 679802.096, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 231º 36’45”, distância de 14,67m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 214º 2’11”, distância de 35,18m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 196º 27’35”, distância de 35,18m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 187º 13’41”, distância de 40,22m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 348º 40’16”, distância de 37,12m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 354º 30’26”, distância de 12,57m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 5º 16’52”, distância de 14,70m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 17º 26’13”, distância de 11,68m; segmento 09 - 01 - em linha reta com azimute 28º 52’58”, distância de 13,14m, com área total de mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados;

VII - Área 07, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7504771.628 e E= 679384.681, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 133º 48’5”, distância de 17,29m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 199º 15’45”, distância de 12,78m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 217º 13’29”, distância de 23,11m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 246º 23’7”, distância de 11,67m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 19º 12’21”, distância de 49,89m, com área total de quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados;

VIII - Área 08, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7504722.295 e E= 689084.489, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 115º 12’26”, distância de 41,00m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 125º 37’51”, distância de 73,52m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 197º 13’26”, distância de 66,00m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 263º 56’35”, distância de 35,52m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 286º 57’45”, distância de 89,09m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 19º 45’9”, distância de 13,64m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 23º 57’43”, distância de 17,06m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 24º 57’48”, distância de 40,74m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 23º 40’35”, distância de 22,48m; segmento 10 - 01 - em linha reta com azimute 19º 51’38”, distância de 16,08m, com área total de onze mil e noventa e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados;

IX - Área 09, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7503785.084 e E= 677985.136, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 70º 34’44”, distância de 215,07m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 69º 4’1”, distância de 21,49m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 62º 48’44”, distância de 24,03m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 47º 56’31”, distância de 32,50m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 33º 59’5”, distância de 19,85m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 28º 59’28”, distância de 9,43m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 27º 7’6”, distância de 9,87m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 25º 59’43”, distância de 13,19m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 26º 0’15”, distância de 183,89m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 31º 34’46”, distância de 19,91m; segmento 11- 12 - em linha reta com azimute 35º 48’48”, distância de 11,41m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 44º 18’17”, distância de 40,90m; segmento 13- 14 - em linha reta com azimute 341º 32’51”, distância de 4,88m; segmento 14- 15 - em linha reta com azimute 52º 47’56”, distância de 9,15m; segmento 15- 16 - em linha reta com azimute 131º 59’39”, distância de 4,74m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 58º 27’4”, distância de 22,66m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 64º 24’46”, distância de 20,86m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 68º 55’43”, distância de 49,09m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 341º 32’51”, distância de 46,57m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 54º 35’59”, distância de 52,94m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 69º 34’51”, distância de 35,81m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 103º 24’28”, distância de 32,90m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 151º 4’25”, distância de 42,14m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 59º 45’1”, distância de 47,17m; segmento 25- 26 - em linha reta com azimute 26º 2’53”, distância de 12,38m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 35º 19’9”, distância de 9,50m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 59º 3’18”, distância de 13,78m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 26º 8’48”, distância de 28,44m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 12º 32’8”, distância de 28,44m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 356º 39’34”, distância de 84,53m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 359º 58’47”, distância de 39,12m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 316º 41’46”, distância de 31,10m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 15º 47’18”, distância de 17,92m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 82º 58’16”, distância de 27,42m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 28º 10’11”, distância de 29,95m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 36º 44’3”, distância de 22,46m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 39º 56’19”, distância de 32,67m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 358º 42’59”, distância de 7,00m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 39º 25’34”, distância de 8,11m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 331º 11’51”, distância de 18,60m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 45º 46’1”, distância de 13,76m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 115º 32’31”, distância de 15,99m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 38º 23’55”, distância de 25,96m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 306º 8’11”, distância de 27,48m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 325º 43’20”, distância de 170,00m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 9º 28’40”, distância de 28,31m; segmento 47 - 48- em linha reta com azimute 51º 6’21”, distância de 108,71m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 70º 14’37”, distância de 99,61m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 186º 32’36”, distância de 1,87m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 193º 29’37”, distância de 15,18m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 199º 51’38”, distância de 15,06m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 203º 40’35”, distância de 18,94m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 204º 55’56”, distância de 20,18m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 204º 28’28”, distância de 41,04m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 199º 45’9”, distância de 25,89m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 191º 35’10”, distância de 26,59m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 181º 47’49”, distância de 25,97m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 174º 35’36”, distância de 25,42m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 170º 23’17”, distância de 40,58m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 173º 32’25”, distância de 14,60m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 181º 25’9”, distância de 12,93m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 192º 41’50”, distância de 11,45m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 203º 18’3”, distância de 11,48m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 214º 20’52”, distância de 12,73m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 222º 57’56”, distância de 15,20m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 226º 9’51”, distância de 58,89m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 219º 45’35”, distância de 26,65m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 209º 27’30”, distância de 29,72m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 197º 2’13”, distância de 29,88m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 185º 3’11”, distância de 30,97m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 172º 27’46”, distância de 27,21m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 161º 58’47”, distância de 27,66m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 152º 57’33”, distância de 24,63m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 148º 38’52”, distância de 7,43m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 157º 35’21”, distância de 61,22m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 159º 38’50”, distância de 52,90m; segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 166º 29’46”, distância de 49,28m; segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 272º 44’38”, distância de 48,33m; segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 260º 27’6”, distância de 159,99m; segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 248º 38’35”, distância de 15,17m; segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 234º 18’48”, distância de 30,66m; segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 219º 35’41”, distância de 30,65m; segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 208º 40’31”, distância de 26,09m; segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 203º 32’9”, distância de 41,05m; segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 294º 17’26”, distância de 15,90m; segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 206º 36’32”, distância de 15,38m; segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 219º 20’46”, distância de 11,35m; segmento 88 - 89 - em linha reta com azimute 229º 41’20”, distância de 11,62m; segmento 89 - 90 - em linha reta com azimute 241º 34’1”, distância de 13,81m; segmento 90 - 91 - em linha reta com azimute 251º 20’54”, distância de 13,76m; segmento 91 - 92 - em linha reta com azimute 256º 4’30”, distância de 38,19m; segmento 92 - 93 - em linha reta com azimute 251º 44’19”, distância de 27,76m; segmento 93 - 94 - em linha reta com azimute 243º 30’40”, distância de 25,66m; segmento 94 - 95 - em linha reta com azimute 231º 46’6”, distância de 31,14m; segmento 95 - 96 - em linha reta com azimute 219º 55’53”, distância de 27,11m; segmento 96 - 97 - em linha reta com azimute 211º 23’48”, distância de 18,71m; segmento 97 - 98 - em linha reta com azimute 205º 47’41”, distância de 51,28m; segmento 98 - 99 - em linha reta com azimute 207º 11’12”, distância de 16,09m; segmento 99 - 100 - em linha reta com azimute 213º 26’44”, distância de 11,28m; segmento 100 - 101 - em linha reta com azimute 223º 36’18”, distância de 12,80m; segmento 101 - 102 - em linha reta com azimute 234º 44’34”, distância de 13,57m; segmento 102 - 103 - em linha reta com azimute 243º 45’3”, distância de 13,79m; segmento 103 - 104 - em linha reta com azimute 247º 25’55”, distância de 39,36m; segmento 104 - 105 - em linha reta com azimute 245º 39’20”, distância de 21,04m; segmento 105 - 106 - em linha reta com azimute 242º 29’33”, distância de 22,99m; segmento 106 - 107 - em linha reta com azimute 239º 46’20”, distância de 20,86m; segmento 107 - 108 - em linha reta com azimute 239º 19’55”, distância de 38,00m; segmento 108 - 109 - em linha reta com azimute 244º 0’23”, distância de 14,90m; segmento 109 - 110 - em linha reta com azimute 252º 53’11”, distância de 12,60m; segmento 110 - 111 - em linha reta com azimute 261º 49’59”, distância de 14,35m; segmento 111 - 01 - em linha reta com azimute 266º 35’39”, distância de 68,77m, com área total de setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados;

X - Área 10, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7503763.207 e E= 677903.130, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 146º 4’45”, distância de 29,42m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 221º 3’21”, distância de 28,86m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 294º 46’24”, distância de 25,69m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 201º 48’44”, distância de 34,12m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 99º 38’39”, distância de 21,88m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 131º 59’0”, distância de 26,41m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 175º 37’59”, distância de 16,21m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 236º 25’16”, distância de 33,01m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 160º 55’54”, distância de 69,50m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 80º 50’13”, distância de 83,85m; segmento 11- 12 - em linha reta com azimute 106º 49’35”, distância de 7,30m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 167º 18’10”, distância de 18,55m; segmento 13- 14 - em linha reta com azimute 256º 3’12”, distância de 67,60m; segmento 14- 15 - em linha reta com azimute 192º 55’33”, distância de 62,27m; segmento 15- 16 - em linha reta com azimute 196º 27’25”, distância de 39,28m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 218º 52’10”, distância de 26,80m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 230º 57’29”, distância de 41,44m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 40º 22’55”, distância de 24,30m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 31º 44’2”, distância de 28,04m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 23º 31’33”, distância de 22,85m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 15º 21’58”, distância de 24,91m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 7º 42’32”, distância de 24,46m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 358º 19’16”, distância de 28,29m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 349º 49’4”, distância de 22,80m; segmento 25- 26 - em linha reta com azimute 342º 14’4”, distância de 24,56m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 334º 16’15”, distância de 26,35m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 329º 38’43”, distância de 20,72m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 328º 17’34”, distância de 19,19m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 330º 8’42”, distância de 17,44m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 336º 13’28”, distância de 16,48m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 345º 31’3”, distância de 12,14m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 356º 27’44”, distância de 12,80m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 8º 52’56”, distância de 13,15m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 21º 31’48”, distância de 12,22m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 32º 56’13”, distância de 12,59m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 44º 36’21”, distância de 11,93m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 56º 31’59”, distância de 13,00m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 69º 37’0”, distância de 15,99m; segmento 39 - 01 - em linha reta com azimute 79º 21’40”, distância de 13,40m, com área total de nove mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados;

XI - Área 11, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7503286.595 e E= 677164.257, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 175º 55’23”, distância de 35,59m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 210º 28’24”, distância de 75,49m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 284º 40’0”, distância de 68,08m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 9º 20’33”, distância de 17,19m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 12º 57’30”, distância de 17,55m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 18º 24’40”, distância de 14,05m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 32º 6’11”, distância de 13,60m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 43º 2’56”, distância de 12,15m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 54º 53’1”, distância de 13,60m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 67º 43’53”, distância de 12,70m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 78º 52’2”, distância de 12,95m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 87º 16’43”, distância de 16,66m; segmento 13 - 01 - em linha reta com azimute 90º 31’40”, distância de 22,30m, com área total de sete mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados;

XII - Área 12, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7503106.574 e E= 677094.684, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 282º 36’15”, distância de 33,81m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 13º 19’23”, distância de 35,48m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 104º 37’45”, distância de 32,41m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 192º 56’49”, distância de 15,65m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 189º 20’33”, distância de 18,70m, com área total de mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados;

XIII - Área 13, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7503152.389 e E= 678918.923, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 103º 3’2”, distância de 125,11m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 194º 49’13”, distância de 127,25m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 201º 54’5”, distância de 60,42m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 214º 37’7, distância de 55,63m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 231º 5’36”distância de 72,60m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 323º 42’33”, distância de 128,77m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 57º 21’21”, distância de 26,40m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 46º 52’17”, distância de 26,26m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 36º 2’25”, distância de 25,46m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 26º 7’22”, distância de 25,57m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 16º 32’38”, distância de 24,16m; segmento 12 - 01 - em linha reta com azimute 13º 8’13”, distância de 78,78m, com área total de trinta e um mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados;

XIV - Área 14, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7503015.063 e E= 676811.624, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 323º 49’29”, distância de 7,45m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 46º 9’45”, distância de 31,57m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 355º 2’46”, distância de 18,87m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 15º 11’55”, distância de 35,84m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 103º 24’3”, distância de 22,46m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 193º 20’32”, distância de 25,51m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 196º 32’38”, distância de 15,26m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 206º 7’22”, distância de 11,93m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 216º 2’25”, distância de 10,93m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 226º 52’17”, distância de 11,40m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 237º 15’7”, distância de 10,93m; segmento 12 - 01 - em linha reta com azimute 248º 37’30”, distância de 9,18m, com área total de mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados; e

XV - Área 15, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7503008.586 e E= 676728.039, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 244º 47’29”, distância de 147,05m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 261º 42’56, distância de 65,93m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 319º 51’33”, distância de 61,93m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 329º 19’27”, distância de 92,67m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 338º 41’3”, distância de 92,53m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 329º 2’47”, distância de 49,53m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 336º 54’58”, distância de 26,75m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 343º 1’57”, distância de 32,35m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 358º 32’4”, distância de 48,34m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 11º 46’8”, distância de 76,14m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 28º 13’5”, distância de 35,67m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 47º 38’28”, distância de 20,07m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 111º 2’10”, distância de 15,23m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 32º 49’37”, distância de 48,70m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 24º 4’8”, distância de 44,11m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 8º 51’44”, distância de 52,55m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 354º 20’8”, distância de 13,93m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 85º 59’48”, distância de 4,29m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 175º 59’48”, distância de 3,27m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 180º 1’5”, distância de 17,28m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 184º 11’3”, distância de 17,28m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 187º 26’31”, distância de 17,99m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 192º 2’51”, distância de 17,13m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 195º 37’20”, distância de 18,49m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 198º 22’40”, distância de 18,31m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 201º 58’57”, distância de 37,78m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 203º 3’39”, distância de 40,77m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 198º 57’16”, distância de 22,76m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 193º 23’4”, distância de 25,19m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 182º 10’8”, distância de 26,79m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 172º 33’13”, distância de 26,20m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 161º 8’19”, distância de 25,45m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 151º 11’23, distância de 25,36m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 143º 9’51”, distância de 23,50m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 137º 47’12”, distância de 22,01m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 135º 56’16”, distância de 99,74m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 136º 22’24”, distância de 19,73m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 138º 21’59”, distância de 18,84m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 140º 5’38”, distância de 18,26m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 145º 7’20”, distância de 17,81m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 150º 42’42”, distância de 16,26m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 154º 54’46”, distância de 58,71m; segmento 43- 44 - em linha reta com azimute 150º 58’25”, distância de 24,29m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 142º 17’39”, distância de 26,17m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 131º 35’7”, distância de 25,36m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 120º 39’53”, distância de 26,05m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 110º 41’24”, distância de 25,98m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 100º 41’48”, distância de 25,16m; segmento 49 - 01 - em linha reta com azimute 90º 22’48”, distância de 25,97m, com área total de sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a CONCER autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012