Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00 (cento e vinte e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012

ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes

UNIDADE: 39207 - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2072

Transporte Ferroviário

122.000.000

Projetos

26 783

2072 116E

Construção da Ferrovia Norte-Sul - Anápolis - Uruaçu - no Estado de Goiás

26.000.000

26 783

2072 116E 0052

Construção da Ferrovia Norte-Sul - Anápolis - Uruaçu - no Estado de Goiás - No Estado de Goiás

26.000.000

F

4

3

90

0

311

26.000.000

26 783

2072 116X

Construção da Ferrovia Norte-Sul - Palmas/TO - Uruaçu/GO

96.000.000

26 783

2072 116X 0001

Construção da Ferrovia Norte-Sul - Palmas/TO - Uruaçu/GO - Nacional

96.000.000

F

4

3

90

0

311

96.000.000

TOTAL – FISCAL

122.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

122.000.000

ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes

UNIDADE: 39207 - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2072

Transporte Ferroviário

122.000.000

Projetos

26 783

2072 11ZE

Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Ilhéus - Caetité - no Estado da Bahia

82.000.000

26 783

2072 11ZE 0029

Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Ilhéus - Caetité - no Estado da Bahia - No Estado da Bahia

82.000.000

F

4

3

90

0

311

82.000.000

26 783

2072 124G

Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Caetité - Barreiras - no Estado da Bahia

40.000.000

26 783

2072 124G 0029

Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Caetité - Barreiras - no Estado da Bahia - No Estado da Bahia

40.000.000

F

4

3

90

0

311

40.000.000

TOTAL – FISCAL

122.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

122.000.000