Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Marinheiro, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, denominada Terra Indígena Lago do Marinheiro, com superfície de três mil, quinhentos e oitenta e seis hectares, vinte e nove ares e sete centiares e perímetro de vinte e sete mil, quinze metros e oitenta e dois centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, com os limites a seguir descritos: iniciada no ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 03º 36’01,4”S e 60º 01’44,7”WGr., situado na confluência do Igarapé Violão, com o Lago Mamori, segue pela margem do referido lago, até o marco AA4-M4000 de coordenadas geográficas 03º 35’11,3967”S e 60º 00’38,1780”WGr., situado na confluência do Furo do Marinheiro; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4005 de coordenadas geográficas 03º 34’41,7737”S e 60º 00’23,9271”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4006 de coordenadas geográficas 03º 34’10,1402”S e 60º 00’08,6994”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4007 de coordenadas geográficas 03º 33’50,2318”S e 59º 59’59,1091”WGr., situado na margem direita do Paraná do Mamori; deste, segue pela margem do referido Paraná, a jusante, até o vértice AA4-M4039 de coordenadas geográficas 03º 35’35,8308”S e 59º 58’12,5091”WGr., situado na sua confluência no Lago do Marinheiro; deste, segue em linha reta, atravessando o Lago do Marinheiro, até o vértice AA4-M4034 de coordenadas geográficas 03º 36’09,1562”S e 59º 58’15,6289”WGr., situado na confluência do Furo do Ipanema; deste, segue pelo referido Furo, até o vértice AA4-M4023 de coordenadas geográficas 03º 36’52,7525”S e 59º 58’01,8181”WGr., situado na confluência do Igarapé Ipanema; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4028 de coordenadas geográficas 03º 36’55,0903”S e 59º 58’06,4136”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4029 de coordenadas geográficas 03º 37’08,0068”S e 59º 58’31,7893”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4030 de coordenadas geográficas 03º 37’23,2452”S e 59º 5 9’01,7132”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4031 de coordenadas geográficas 03º 37’37,2507”S e 59º 59’29,2227”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4032 de coordenadas geográficas 03º 37’51,6472”S e 59º 59’57,5049”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4033 de coordenadas geográficas 03º 38’06,4656”S e 60º 00’26,6101”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4044 de coordenadas geográficas 03º 38’20,8632”S e 60º 00’54,9021”WGr.;deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4022 de coordenadas geográficas 03º 38’23,3945”S e 60º 00’59,8805”WGr., situado em terras centrais; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4021 de coordenadas geográficas 03º 37’55,0587”S e 60º 00’59,8487”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4020 de coordenadas geográficas 03º 37’22,4771”S e 60º 00’59,8103”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4019 de coordenadas geográficas 03º 37’21,1469”S e 60º 00’59,8086”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4018 de coordenadas geográficas 03º 37’14,1858”S e 60º 01’05,2957”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4017 de coordenadas geográficas 03º 36’49,4413”S e 60º 01’24,7921”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4012 de coordenadas geográficas 03º 36’23,8964”S e 60º 01’44,9476”WGr., situado na margem direita do Igarapé Violão; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, pela sua margem direita, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro.

§ 1º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo do caput é: SA.20-Z-D-VI (MI-641) e SA.21-Y-C-IV (MI-642) - Escala 1:100.000 - DSG – 1980.

§ 2º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012