Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2012

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial criada pelo art. 4º da citada Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, indenização constante do Anexo aos beneficiários nele relacionados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012

ANEXO

MORTO OU DESAPARECIDO

BENEFICIÁRIO

PARENTESCO

INDENIZAÇÃO (R$)

NATIVO DA NATIVIDADE OLIVEIRA

MARIA DE FATIMA MARINELLI

CÔNJUGE

33.333,33

EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

FILHO

33.333,33

LUCIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA

FILHA

33.333,33