Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.060687/2011-31,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 426+000m e o km 433+000m:

I - área 01, situada no km 427+580m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8642450,2077 e E= 500364,4051, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 17º 45'19", distância de 57,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 182º 37'5 4", distância de 28,68m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 195º 37'15", distância de 11,28m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210º 3'11", distância de 6,14m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 224º 6'31", distância de 9,2m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 228º 32'39", distância de 4,9m; perfazendo uma área de 276,59m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); e

II - área 02, situada no km 427+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8642230,4005 e E= 500257,6848, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 30º 32'37", distância de 49,68m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 28º 24'54", distância de 46,56m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 25º 39'2", distância de 52,24m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 23º 10'4", distância de 51,12m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 194º 8'59", distância de 13,43m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 201º 21'43", distância de 9,92m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 203º 53'32", distância de 18,32m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 156º 42'25", distância de 7,52m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 202º 31'42", distância de 40,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 206º 34'13", distância de 13,31m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 211º 42'26", distância de 46,88m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 216º 31'41", distância de 35,98m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 219º 27'43", distância de 17,54m; perfazendo uma área de 1.135,35m² (um mil, cento e trinta cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio de Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012