Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.060683/2011-52,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 433+000m e o km 442+000m:

I - área 01, situada no km 437+360m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8637028,6989 e E= 493259,8170, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 13,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213º 46’21”, distância de 16,92m; Segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 348º 40’47”, distância de 6,58m; perfazendo uma área de 39,44m² (trinta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 02, situada no km 437+520m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8637015,6360 e E= 493241,4898, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 187º 30’9”, distância de 14,47m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 187º 26’1”, distância de 11,06m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 187º 25’20”, distância de 4,1m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 188º 9’55”, distância de 4,94m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 263º 5’9”, distância de 6,72m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 309º 3’52”, distância de 5,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 262º 15’26”, distância de 14,18m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 233º 54’11”, distância de 34,15m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 233º 54’11”, distância de 8,65m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 224º 41’8”, distância de 18,88m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 224º 41’8”, distância de 13,12m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233º 51’16”, distância de 20,98m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 246º 54’59”, distância de 19,99m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 246º 54’59”, distância de 2,31m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 228º 48’21”, distância de 10,48m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 222º 8’21”, distância de 27,65m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 333º 45’11”, distância de 4m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 311º 57’19”, distância de 14,45m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 304º 44’11”, distância de 1,01m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 43,22m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 54,77m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 25,7m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 40,87m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 14,52m; Segmento 25 - 1 - em linha reta com azimute 54º 36’9”, distância de 21,71m; perfazendo uma área de 2.776,94m² (dois mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

III - área 03, situada no km 437+570m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8636895,2841 e E= 493072,3579, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 125º 58’21”, distância de 4,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 129º 51’59”, distância de 4,82m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 137º 46’27”, distância de 4,82m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 144º 47’52”, distância de 3,57m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 154º 46’30”, distância de 2,89m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 230º 44’56”, distância de 14,32m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 241º 25’24”, distância de 10,28m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 270º 0’0”, distância de 13,88m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 287º 26’49”, distância de 13,09m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 231º 38’59”, distância de 17,25m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 252º 15’3”, distância de 8,11m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 54,44m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 54º 33’38”, distância de 11,45m; perfazendo uma área de 780,01m² (setecentos e oitenta metros quadrados e um decímetro quadrados);

IV - área 04, situada no km 437+430m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8637018,6015 e E= 493124,9069, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 13º 46’20”, distância de 12,77m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 43º 32’27”, distância de 38,91m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 53º 40’43”, distância de 12,22m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 69º 14’32”, distância de 11,29m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 73º 52’8”, distância de 39,63m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 234º 33’38”, distância de 108,39m; perfazendo uma área de 1.098,45m² (um mil e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

V - área 05, situada no km 437+550m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8636961,0748 e E= 493043,6481, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 234º 10’43”, distância de 37,31m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 46º 59’33”, distância de 5,66m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 46º 59’33”, distância de 9,75m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 57º 16’28”, distância de 13,16m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 61º 58’51”, distância de 8,96m; perfazendo uma área de 40,80m² (quarenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

VI - área 06, situada no km 438+370m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8636476,5947 e E= 492481,6711, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 195º 7’34”, distância de 6,23m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217º 12’47”, distância de 24,21m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 229º 29’20”, distância de 18,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 235º 58’29”, distância de 14,8m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 255º 11’45”, distância de 15,79m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 269º 11’13”, distância de 12,4m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 54º 41’30”, distância de 85,73m; perfazendo uma área de 771,44m² (setecentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

VII - área 07, situada no km 439+600m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8635939,5756 e E= 491306,4320, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 225º 23’17”, distância de 13,78m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 245º 10’53”, distância de 11,08m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 257º 56’50”, distância de 10,18m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 252º 54’18”, distância de 22,12m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 64º 49’25”, distância de 23,19m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 66º 24’41”, distância de 32,71m; perfazendo uma área de 163,54m² (cento e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados); e

VIII – área 08, situada no km 439+740m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8635842,0187 e E= 491174,2101, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 30º 41’34”, distância de 11,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 35º 27’44”, distância de 6,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 39º 6’37”, distância de 17,36m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 214º 22’12”, distância de 19,39m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 217º 29’59”, distância de 15,22m; perfazendo uma área de 28,52m² (vinte e oito metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio de Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012