Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rafael Jambeiro, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.060678/2011-40,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 478+000m e o km 493+000m:

I - área 01, situado no km 485+200m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8613188,9869 e E= 452218,9970, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 171º 28’51”, distância de 8,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 186º 38’56”, distância de 11,59m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 202º 36’5”, distância de 11,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 218º 46’27”, distância de 11,43m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 236º 32’13”, distância de 13,14m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 249º 21’41”, distância de 117,98m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 256º 1’10”, distância de 12,27m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 266º 5’21”, distância de 12,16m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 274º 25’16”, distância de 9,09m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 282º 29’28”, distância de 11,28m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 63º 13’29”, distância de 198,35m; perfazendo uma área de 4.467,49m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); e

II - área 02, no km 485+200m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8613252,2764 e E= 452189,0377, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 243º 13’29”, distância de 243,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 58º 3’1”, distância de 17,61m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 44º 39’46”, distância de 21,29m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 26º 51’6”, distância de 14,62m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 34º 41’39”, distância de 14,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 50º 2’22”, distância de 18,16m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 55º 27’59”, distância de 120,05m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 66º 28’18”, distância de 12,27m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 83º 21’17”, distância de 11,41m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 99º 31’4”, distância de 11,62m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 116º 24’21”, distância de 11,80m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 133º 50’13”, distância de 11,89m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 148º 38’36”, distância de 12,43m; perfazendo uma área de 6.942,86m² (seis mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2012