Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Santo Estevão, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.060684/2011-05,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no Município de Santo Estevão, no Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 465+000m e o km 478+000m:

I - Área 01, situada no km 471+485m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8619426,9630 e E= 464422,6531, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 243º 8’48”, distância de 73,44m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 50º 51’39”, distância de 4,66m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 59º 7’5”, distância de 20,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 64º 55’15”, distância de 40,63m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 71º 50’49”, distância de 7,81m, perfazendo a área de 115,57m²;

II - Área 02, situada no km 474+860m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8617948,5833 e E= 461499,6068, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 243º 11’59”, distância de 327,58m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 54º 27’27”, distância de 31,68m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 58º 26’25”, distância de 45,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 43º 5’39”, distância de 13,36m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 29º 57’22”, distância de 25,93m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 45º 2’45”, distância de 20,03m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 56º 45’19”, distância de 46,87m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59º 44’49”, distância de 52,75m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 63º 30’3”, distância de 27,53m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 54º 49’28”, distância de 22,07m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 61º 19’50”, distância de 19,85m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 88º 23’ 42”, distância de 16,18m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 112º 30’29”, distância de 14,71m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 133º 56’53”, distância de 12,8m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 150º 18’13”, distância de 15,69m, perfazendo a área de 9.404,31m²; e

III - Área 03, situada no km 474+860m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8617882,8443 e E= 461525,1273, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 171º 22’19”, distância de 4,93m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 185º 25’14”, distância de 11,32m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 209º 24’31”, distância de 16,3m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 234º 22’27”, distância de 12,44m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 248º 32’48”, distância de 52,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 243º 29’52”, distância de 124,76m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 245º 54’5”, distância de 9,59m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 257º 17’23”, distância de 18,2m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 274º 8’9”, distância de 15,16m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 272º 46’7”, distância de 14,49m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 63º 11’59”, distância de 58,09m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 63º 15’4”, distância de 205,65m, perfazendo a área de 5.004,26m².

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012