Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................

Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Ruy Nunes Pinto Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012