Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.682, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera o Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, para alterar o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .........................................................................

§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:

I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013;

II - a Copa das Confederações FIFA de 2013;

III - Copa do Mundo FIFA de 2014;

IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e

V - outros eventos designados pelo Presidente da República.

§ 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2012

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