Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.525, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2011

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0570

Gestão do Processo Eleitoral

8.000.000

Atividades

02 061

0570 4269

Pleitos Eleitorais

8.000.000

02 061

0570 4269 0001

Pleitos Eleitorais - Nacional

8.000.000

F

3

2

90

0

388

8.000.000

TOTAL – FISCAL

8.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.000.000