Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.459, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Denomina Porto de Petrolina – Paulo de Souza Coelho o porto fluvial localizado no rio São Francisco, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Porto de Petrolina – Paulo de Souza Coelho o porto fluvial localizado no rio São Francisco, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011