Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.049193/2010-14,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluindo os bens de domínio público, situado na Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, no km 752+000m, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais, Comarca de Três Corações, Estado de Minas Gerais, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7605389,2839 e E= 468762,4951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 100º 57’32”, distância de 9,79m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 190º 57’32”, distância de 53,69m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 292º 36’30”, distância de 4,34m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 290º 31’1”, distância de 3,09m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 288º 49’25”, distância de 2,54m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 10º 59’5”, distância de 51,95m, necessário às obras de implantação da Base Operacional BSO 06, medindo a área de 517,26 m 2.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2011