Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 10.086.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea “a”, e II, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 10.086.000,00 (dez milhões, oitenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República

UNIDADE: 20114 - Advocacia-Geral da União

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0580

Defesa Jurídica da União

10.086.000

Atividades

03 122

0580 2272

Gestão e Administração do Programa

6.306.000

03 122

0580 2272 0001

Gestão e Administração do Programa - Nacional

6.306.000

F

3

2

90

0

100

6.306.000

03 092

0580 2672

Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo

780.000

03 092

0580 2672 0001

Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo - Nacional

780.000

F

3

2

90

0

100

780.000

Projetos

03 122

0580 1I56

Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União

3.000.000

03 122

0580 1I56 0001

Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União - Nacional

3.000.000

F

3

2

90

0

100

3.000.000

TOTAL – FISCAL

10.086.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.086.000

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República

UNIDADE: 20114 - Advocacia-Geral da União

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0580

Defesa Jurídica da União

10.086.000

Atividades

03 122

0580 2272

Gestão e Administração do Programa

4.906.000

03 122

0580 2272 0001

Gestão e Administração do Programa - Nacional

4.906.000

F

4

2

90

0

100

4.906.000

03 092

0580 2672

Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo

780.000

03 092

0580 2672 0001

Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo - Nacional

780.000

F

4

2

90

0

100

780.000

03 092

0580 2674

Representação Judicial e Extrajudicial da União

1.000.000

03 092

0580 2674 0001

Representação Judicial e Extrajudicial da União - Nacional

1.000.000

F

3

2

90

0

100

1.000.000

Projetos

03 122

0580 10HK

Construção da Sede da Advocacia-Geral da União em Brasília - DF

200.000

03 122

0580 10HK 0053

Construção da Sede da Advocacia-Geral da União em Brasília - DF - No Distrito Federal

200.000

F

4

2

90

0

100

200.000

03 122

0580 1I56

Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União

3.000.000

03 122

0580 1I56 0001

Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União - Nacional

3.000.000

F

4

2

90

0

100

3.000.000

03 122

0580 7514

Construção do Edifício-Sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Espírito Santo

200.000

03 122

0580 7514 0101

Construção do Edifício-Sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Espírito Santo - No Município de Vitória - ES

200.000

F

4

2

90

0

100

200.000

TOTAL – FISCAL

10.086.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.086.000