Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.017082/2011-20,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de construção de retorno operacional no km 008 + 300 m:

I - área 01, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na interseção da divisa comum da propriedade correspondente à matrícula nº 15.479 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP e a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular ao eixo da Pista Norte da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 10 + 0,00 m da referida Pista Norte, conforme consta do projeto do dispositivo a ser construído, interseção esta situada a 30,00 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à Rodovia, ponto este de coordenadas UTM N = 7.465.140,4161 e E = 353.612,0082; deste ponto 01 segue com azimute 42º 25’ 34”, na distância de 11,79 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 02; deste ponto 02 segue com azimute 44º 41’ 30”, na distância de 0,76 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 03; deste ponto 03 segue com azimute 40º 55’ 35”, na distância de 7,09 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 04; deste ponto 04 segue com azimute 41º 32’ 53”, na distância de 10,39 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 05; deste ponto 05 segue com azimute 40º 10’ 54”, na distância de 7,74 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 06; deste ponto 06 segue com azimute 36º 11’ 14”, na distância de 24,09 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 07; deste ponto 07 segue com azimute 35º 59’ 42”, na distância de 7,30 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 08; deste ponto 08 segue com azimute 34º 50’ 24”, na distância de 10,93 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 09; deste ponto 09 segue com azimute 35º 10’ 57”, na distância de 8,20 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 10; deste ponto 10 segue com azimute 30º 51’ 59”, na distância de 10,74 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 11; deste ponto 11 segue com azimute 30º 27’ 19”, na distância de 22,43 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 12; deste ponto 12 segue com azimute 26º 15’ 14”, na distância de 39,88 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 13; deste ponto 13 segue com azimute 24º 24’ 02”, na distância de 47,81 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 14; deste ponto 14 segue com azimute 24º 02’ 19”, na distância de 7,61 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 15; deste ponto segue com azimute 114º 53’ 22”, na distância de 32,26 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 16; deste ponto segue com azimute 200º 57’ 44”, na distância de 71,96 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 17; deste ponto segue com azimute 208º 57’ 03”, na distância de 55,52 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 18; deste ponto segue com azimute 216º 23’ 50”, na distância de 57,68 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 19; deste ponto segue com azimute 225º 21’ 24”, na distância de 22,03 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 20; deste ponto segue com azimute 280º 28’ 09”, na distância de 39,27 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 01, onde se iniciou; o polígono aqui descrito encerra uma área de 7.449,29 m²; e

II - área 02, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na interseção da divisa comum da propriedade correspondente às matrículas nº s 6.295, 7738, 7737, 7736, 7735, 7734 e 7733 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP, que formam um só todo, e a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular à Pista Sul da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 18 + 17,77 m da referida Pista Sul, conforme consta do projeto do dispositivo a ser construído, intersecção esta situada a 40,00 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à Rodovia, ponto este de coordenadas UTM N = 7.465.353,5161 e E = 353.642,8797; deste ponto 01 segue com azimute 203º 46’ 42”, na distância de 7,88 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 02; deste ponto segue com azimute 203º 46’ 42”, na distância de 42,35 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 03; deste ponto segue com azimute 182º 59’ 16”, na distância de 0,68 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 04; deste ponto segue com azimute 204º 23’ 11”, na distância de 27,32 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 05; deste ponto segue com azimute 212º 18’ 03”, na distância de 22,78 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 06; deste ponto segue com azimute 216º 43’ 04”, na distância de 17,88 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 07; deste ponto segue com azimute 216º 43’ 04”, na distância de 18,35 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 08; deste ponto segue com azimute 223º 16’ 30”, na distância de 9,48 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 09; deste ponto segue com azimute 20º 31’ 48”, na distância de 144,62 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 10; deste ponto segue com azimute 112º 21’ 04”, na distância de 22,90 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 01, onde se iniciou; o polígono aqui descrito encerra uma área de 2.302,56 m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011