Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2011

Declara luto oficial.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex Vice-Presidente da República JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA.

Art. 2º Fica determinado que os funerais do ex Vice-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

Brasília, 29 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2011