Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de março de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Araguati”, situado no Município de Parnamirim, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, Seção 1, página 5, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Araguati”, situado no Município de Parnamirim, Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Araguati”, com área registrada de trezentos e vinte e um hectares e sessenta ares e área medida de cento e noventa e nove hectares, quarenta e um ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Parnamirim, objeto dos Registros nºs R-1-2.323, fls. 122, Livro 2-N; R-3-2.360, fls. 159, Livro 2-N; e R-4-2.359, fls. 158, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54141.000209/2008-53).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2011