Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.513, DE 1º DE JULHO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 8.877, de 2016 (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia:

I - um DAS 101.5;

II - dois DAS 101.4;

III - dois DAS 101.3; e

IV - dois DAS 101.2.

Art. 2º Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo III a este Decreto.

Art. 3º Os arts. 2º e 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ... ...............................................................

.............................................................................

II - .........................................................................

a) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:

1. Departamento de Políticas e Programas Temáticos; e

2. Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

.................................................................. ” (NR)

“Art. 12. ...............................................................

.............................................................................

V - implantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação regionalmente equilibrado e à aplicação de tecnologias modernas à prevenção e à solução de problemas sociais, em suas áreas de atuação;

...........................................................................

XIII - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados do Ministério, em suas áreas de atuação;

XIV - representar o Ministro de Estado em foros colegiados, nacionais e internacionais, em sua área de atuação; e

XV - apoiar o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais em suas atividades de monitoramento de desastres naturais, elaboração e divulgação de alertas para ações de proteção e de defesa civil no território nacional.” (NR)

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 5.886, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 13-A. Ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais compete:

I - elaborar alertas de desastres naturais relevantes para ações de proteção e de defesa civil no território nacional;

II - elaborar e divulgar estudos visando à produção de informações necessárias ao planejamento e à promoção de ações contra desastres naturais;

III - desenvolver capacidade científica, tecnológica e de inovação para continuamente aperfeiçoar os alertas de desastres naturais;

IV - desenvolver e implementar sistemas de observação para o monitoramento de desastres naturais;

V - desenvolver e implementar modelos computacionais para desastres naturais;

VI - operar sistemas computacionais necessários à elaboração dos alertas de desastres naturais;

VII - promover capacitação, treinamento e apoio a atividades de pós-graduação, em suas áreas de atuação; e

VIII - emitir alertas de desastres naturais para o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, do Ministério da Integração Nacional, auxiliando o Sistema Nacional de Defesa Civil.

Parágra fo único. O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais será instalado no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.” (NR)

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 5.886, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2011 - Edição extra

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 5.886, de 2006 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE

QTDE.

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/FG

4

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

5

Assessor

102.4

5

Assistente Técnico

102.1

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral do Cerimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

2

Assistente

102.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

2

Chefe

101.2

SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PESQUISA

1

Subsecretário

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

35

FG-1

10

FG-2

9

FG-3

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão e Inovação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

9

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS

1

Chefe de Assessoria

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Indicadores

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DOS FUNDOS SETORIAIS

1

Chefe de Assessoria

101.5

3

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Apoio Técnico

1

Coordenador-Geral

101.4

ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

1

Chefe de Assessoria

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Cooperação Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Bens Sensíveis

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Assuntos Espaciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Divisão

101.2

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

2

Assistente

102.2

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação para Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS TEMÁTICOS

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Gestão de Ecossistema

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Políticas e Programas em Biodiversidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Biotecnologia e Saúde

1

Coordenador-Geral

101.4

CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Operações e Modelagens

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe de Divisão

101.2

Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe de Divisão

101.2

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar e Nutricional

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE POPULARIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

DEPARTAMENTO DE AÇÕES REGIONAIS PARA INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

101.5

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Micro e Nanotecnologias

1

Coordenador-Geral

101.4

SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA

1

Secretário

101.6

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS SETORIAIS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Computador

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Microeletrônica

1

Coordenador-Geral

101.4

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

4

FG-1

5

FG-2

6

FG-3

Coordenação

17

Coordenador

101.3

Divisão

11

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

6

Assistente Intermediário

FG-1

2

Assistente Intermediário

FG-2

7

Assistente Intermediário

FG-3

Coordenação

7

Coordenador

101.3

Laboratório

1

Chefe

101.3

Centro

2

Chefe

101.3

Centro Regional

3

Chefe

101.2

Laboratório Associado

4

Chefe

101.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Unidade Regional

2

Chefe

101.1

Serviço

12

Chefe

101.1

Setor

1

Chefe

FG-2

Coordenação-Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

Coordenação-Geral de Observação da Terra

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Engenharia e Tecnologia Espacial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Setor

2

Chefe

FG-2

Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

4

FG-1

2

FG-2

4

FG-3

Coordenação-Geral Regional

2

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

9

Coordenador

101.3

Divisão

20

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

INSTITUTO NACIONAL DO SEMI-ÁRIDO

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

4

FG-1

Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

9

FG-1

10

FG-2

12

FG-3

Coordenação-Geral de Tecnologias da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

10

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Aplicações da Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

10

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS

1

Diretor

101.5

Coordenação

10

Coordenador

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL

1

Diretor

101.4

Coordenação

6

Coordenador

101.3

Serviço

9

Chefe

101.1

1

FG-1

LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA

1

Diretor

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA

1

Diretor

101.5

Coordenação

6

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

1

FG-1

1

FG-2

MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS

1

Diretor

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Serviço

9

Chefe

101.1

MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI

1

Diretor

101.4

1

Assistente

102.1

Coordenação

10

Coordenador

101.3

Serviço

12

Chefe

101.1

OBSERVATÓRIO NACIONAL

1

Diretor

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO NORDESTE

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO SUDESTE

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

101.5

4,25

19

80,75

20

85,00

101.4

3,23

55

177,65

57

184,11

101.3

1,91

129

246,39

131

250,21

101.2

1,27

127

161,29

129

163,83

101.1

1,00

100

100,00

100

100,00

102.5

4,25

5

21,25

5

21,25

102.4

3,23

9

29,07

9

29,07

102.3

1,91

17

32,47

17

32,47

102.2

1,27

30

38,10

30

38,10

102.1

1,00

38

38,00

38

38,00

SUBTOTAL 1

534

951,49

541

968,56

FG-1

0,20

64

12,80

64

12,80

FG-2

0,15

34

5,10

34

5,10

FG-3

0,12

38

4,56

38

4,56

SUBTOTAL 2

136

22,46

136

22,46

TOTAL

670

973,95

677

991,02

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MCT

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,25

1

4,25

DAS 101.4

3,23

2

6,46

DAS 101.3

1,91

2

3,82

DAS 101.2

1,27

2

2,54

TOTAL

7

17,07

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PELO DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011,
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.2

1,27

1

1,27

DAS 102.1

1,00

1

1,00

TOTAL

2

2,27