Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.462, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, o Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, o Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, os Anexos I e II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II. (Revogado pelo Decreto nº 8.877, de 2016). (Vigência)

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e de Natureza Especial:

I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) do Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.6, quatro DAS 102.5, seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.2;

b) da Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 101.6 e um DAS 102.6; e

c) da Casa Civil da Presidência da República: sete DAS 102.5, quatro DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, oito DAS 101.4, quatro DAS 101.3, um DAS 101.1, um DAS 102.4 e dez DAS 102.2;

b) para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.4 e cinco DAS 102.1;

c) para a Assessoria Especial do Presidente da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 102.5 e um DAS 102.4;

d) para a Casa Civil da Presidência da República: três DAS 102.1;

e) para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.6, seis DAS 102.5, quatro DAS 102.4, cinco DAS 102.2 e dois DAS 102.1;

f) para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.5;

g) para o Ministério da Cultura: um DAS 101.5 e um DAS 101.4; e

h) para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, dez DAS 101.4, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011)

Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.

Art. 5º O Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo VI deste Decreto.

Art. 6º O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo VII deste Decreto.

Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo VIII deste Decreto.

Art. 8º O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IX deste Decreto.

Art. 9º O Anexo II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo X deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.743, de 2012)

Art. 10. O Anexo I do Decreto nº 6.188, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................... ..........

................................... ........................................... ................................

VI - ......................................... ........................................... .....................

........................................................................................................................................

b) Gabinete Regional de Belo Horizonte;

c) Gabinete Regional de Porto Alegre;

d) Diretoria de Gestão Interna; e

e) Diretoria de Documentação Histórica.” (NR)

“Art. 9º Aos Gabinetes Regionais compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, nas cidades em que se encontram sediados.” (NR)

Art. 11. Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 12. O Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011)

“Art. 2º ............ .................................................................................

I - ......................................... ....................................... ..................

.....................................................................................................................................

e) Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;

1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;

2. Departamento de Infraestrutura Social; e

3. Departamento de Informações;

................................................. .............................. ................................” (NR)

“Art. 10-A . À Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento compete:

I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;

II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;

III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e

IV - exercer as atividades de secretaria-executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.” (NR)

“Art. 10-B. Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia.” (NR)

“Art. 10-C. Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura.” (NR)

“Art. 10-D. Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos.” (NR)

Art. 13. O Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 7.743, de 2012)

“Art. 4º .........................................................................................................................

...........................................................................................................................................

X - coordenar a implementação de espaços públicos destinados a integrar atividades de acesso à cultura e de promoção da cidadania.

.....................................................................................................................................” (NR)

Art. 14. O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011)

“Art. 3º . .. ...............................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

..........................................................................................................................................

III - Casa Civil da Presidência da República.” (NR)

“Art. 4º . .. .....................................................................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;

b) Secretaria de Orçamento Federal; e

c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;

II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e

III - Ministério da Fazenda:

a) Secretaria do Tesouro Nacional; e

b) Secretaria de Acompanhamento Econômico.

§ 1º Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares.

§ 2º Cabe à Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC.”

................................................................................................................................ (NR)

“Art. 5º O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)

Art. 15. O disposto no art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 , não se aplica às cessões de pessoal para a Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento. (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011)

Art. 16. Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do art. 2º , na data de publicação deste Decreto, poderão ser nomeados para os cargos de que trata o inciso II do art. 2º , independentemente de processo formal de cessão.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores cedidos:

I - por outros Poderes da União ou pelo Ministério Público da União;

II - por outros entes federativos; e

III - quando a legislação específica do cargo efetivo ocupado pelo servidor vedar a cessão para o órgão ao qual o cargo em comissão tenha sido remanejado.

§ 2º A cessão de que trata o caput não assegura a manutenção integral da estrutura remuneratória do servidor cedido quando normas específicas dispuserem de forma diversa.

§ 3º O órgão cessionário fica obrigado a comunicar ao órgão cedente sobre a nova situação do servidor no prazo de quinze dias, a contar da data da nomeação.

Art. 17. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004 ;

II - o art. 3º e o Anexo IV do Decreto nº 7.411, de 29 de dezembro de 2010;

III - o parágrafo único do art. 7º e o Anexo do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010;

IV - o art. 7º e o Anexo VI do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 ; e

V - os arts. 5º e e os Anexos II e III do Decreto nº 7.442, de 17 de fevereiro de 2011.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 27 de abril de 2011.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.466, de 2011)

Brasília, 19 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2011

ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 8.877, de 2016). (Vigência)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de telecomunicações;

II - política nacional de radiodifusão;

III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão; e

IV - política nacional de inclusão digital.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:

1. Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica;

2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica;

b) Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações;

2. Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia;

3. Departamento de Banda Larga;

c) Secretaria de Inclusão Digital:

1. Departamento de Articulação e Formação ; e

2. Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital;

III - órgãos regionais: Delegacias Regionais;

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e

c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, bem ainda do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - exercer a atividade de ouvidoria no estabelecimento de relações com órgãos congêneres e a sociedade; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;

IV - supervisionar e coordenar as atividades, formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às comunicações;

V - propor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais; e

VI - supervisionar a gestão dos programas executados com os recursos dos fundos administrados pelo Ministério.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a ela subordinada.

Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, bem como das atividades de organização e modernização administrativa;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e emitir sugestões aos órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas respectivas;

III - coordenar e supervisionar a elaboração do plano de trabalho anual do Ministério, em conformidade com os programas e ações do plano plurianual, e submetê-lo à decisão superior;

IV - acompanhar a execução do plano de trabalho anual do Ministério e elaborar relatórios para conhecimento superior;

V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos sob sua gestão;

VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; e

VII - prestar suporte às atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.

Art. 6º À Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas compete:

I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;

II - realizar estudos visando à proposição de novos serviços, bem como à regulamentação e normatização técnica e tarifária, para a execução, controle e fiscalização dos serviços postais existentes;

III - propor metodologias para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários à sua regulamentação e ao estabelecimento das respectivas tarifas e preços;

IV - acompanhar as atividades dos operadores dos serviços postais, com vistas a subsidiar as deliberações ministeriais correspondentes;

V - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos internacionais relacionados ao setor postal, zelando pelo cumprimento dos compromissos firmados pela União;

VI - promover, no âmbito de sua competência, interação com órgãos e entidades da administração de âmbito nacional relacionados com os serviços postais;

VII - realizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério;

VIII - analisar as propostas da ECT para implantação de novos serviços;

IX - aprovar instruções e manuais relativos aos serviços postais;

X - contribuir para o aumento da transparência das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério, bem como o aperfeiçoamento da gestão das empresas; e

XI - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério.

Art. 7º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado e os Secretários em assuntos de natureza jurídica;

II - auxiliar o Advogado-Geral da União na coordenação das atividades jurídicas de empresas públicas ou sociedades de economia mista vinculadas.

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida no âmbito do Ministério e das entidades vinculadas, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos ou entidades vinculadas;

V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;

c) as propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério;

d) os processos e os documentos que envolvam matéria referente aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, aos serviços de telecomunicações e aos serviços postais;

e) a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;

VI - fornecer subsídios para a defesa dos direitos e interesses da União; e

VII - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 8º À Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:

I - formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

II - coordenar as atividades referentes à orientação, execução e avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

III - propor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

IV - proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, necessária ao estabelecimento das condições exigidas para a execução desses serviços;

V - proceder às atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

VI - fiscalizar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, bem como à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;

VII - instaurar procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

VIII - adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e

IX - expedir licença para instalação e funcionamento de estação de serviço de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

Art. 9º Ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:

I - planejar, coordenar e elaborar os editais de licitação de serviço de radiodifusão;

II - coordenar as atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

III - instaurar procedimentos administrativos, objetivando o deferimento e a revisão de outorgas de serviços de radiodifusão e dos serviços ancilares e auxiliares aos serviços de radiodifusão;

IV - promover a formalização de instrumentos contratuais referentes à execução dos serviços de radiodifusão; e

V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

Art. 10. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:

I - elaborar e propor regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de sua competência;

II - elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

III - elaborar estudos com vistas ao desenvolvimento de novos serviços de radiodifusão e os seus respectivos planos de implementação;

IV - propor a instauração de procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza, referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e

V - acompanhar a adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

Art. 11. À Secretaria de Telecomunicações compete:

I - formular e propor políticas e diretrizes, objetivos e metas, relativos aos serviços de telecomunicações;

II - auxiliar na orientação, acompanhamento e supervisão das atividades da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

III - propor a regulamentação e normatização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações, prestados nos regimes públicos e privados;

IV - realizar estudos visando a implementação de medidas voltadas ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações.

V - formular e propor o estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações e para a ampliação do acesso à banda larga, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

VI - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos nacionais e internacionais;

VII - formular e propor o estabelecimento de normas e critérios para alocação de recursos aos projetos e programas financiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST;

VIII - planejar, coordenar, supervisionar e orientar, normativamente, as atividades, estudos e propostas que orientem a formulação de ações visando à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga; e

IX - supervisionar a execução das ações destinadas à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga.

Art. 12. Ao Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações compete:

I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações e à promoção de sua universalização;

II - acompanhar a evolução dos serviços públicos e privados de telecomunicações, sugerindo mudanças e ajustes necessários;

III - supervisionar as atividades da Agência Nacional de Telecomunicações nos termos das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, zelando por sua correta observância pela Agência Reguladora;

IV - elaborar planos de avaliação de desempenho dos serviços de telecomunicações;

V - formular e propor critérios e procedimentos relativos ao planejamento e à prestação dos serviços de telecomunicações;

VI - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas e critérios para a alocação de recursos para os programas financiados pelo FUST; e

VII - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 13. Ao Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia compete:

I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações do País;

II - desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas relativos aos serviços de telecomunicações, notadamente no que se refere aos projetos e programas financiados com recursos públicos;

III - promover, no âmbito de sua competência, interação científica e de desenvolvimento tecnológico em telecomunicações; e

IV - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.

Art. 14. Ao Departamento de Banda Larga compete:

I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à expansão do acesso à banda larga;

II - promover pesquisas e levantamento de dados estatísticos referentes à expansão do acesso à banda larga;

III - subsidiar tecnicamente a coordenação das ações do Ministério das Comunicações no âmbito do Programa Nacional de Banda Larga;

IV - articular-se com outros órgãos e entidades governamentais e não-governamentais para a execução das políticas para o aumento e a melhoria do acesso à banda larga;

V - acompanhar e avaliar a execução das ações do Governo Federal relativas à expansão do acesso à banda larga;

VI - promover o debate público a respeito de políticas de melhoria da cobertura, dos preços e da qualidade do acesso à banda larga; e

VII - coordenar, junto aos entes federativos, políticas para a expansão do acesso à banda larga.

Art. 15. À Secretaria de Inclusão Digital compete:

I - formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital do Governo Federal;

II - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações de inclusão digital do Governo Federal; e

III - executar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, em articulação com órgãos e instituições internos e externos.

Art. 16. Ao Departamento de Articulação e Formação compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a elaboração, articulação e a execução de ações de inclusão digital da Secretaria;

II - promover a articulação e a gestão de parcerias entre órgãos do Governo Federal, entes federados, sociedade civil e setor acadêmico na formulação e execução da política de inclusão digital;

III - coordenar ações referentes à implantação e manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, de maneira articulada com parceiros institucionais;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população;

V - promover a gestão compartilhada dos meios físicos, digitais e de formação entre os parceiros institucionais das ações de inclusão digital;

VI - promover ações para a integração das políticas públicas setoriais ao uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas de cidadania; e

VII - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais.

Art. 17. Ao Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à garantia dos meios físicos e redes digitais necessários à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população;

II - promover a gestão sustentável e compartilhada de bens de informática e outros dispositivos tecnológicos necessários à inclusão digital;

III - articular e promover a conectividade à internet necessária à inclusão digital de maneira consoante à política de banda larga do Governo Federal; e

IV - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais.

Seção III

Dos Órgãos Regionais

Art. 18. Às Delegacias Regionais, nos termos das disposições constantes em regimento interno, compete executar as atividades do Ministério, em âmbito regional, observando-se as respectivas áreas de jurisdição administrativa.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

Art. 19. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de trabalho anual do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução das ações do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado

Seção II

Dos Secretários e demais Dirigentes

Art. 20. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 21. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Delegados e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 8.877, de 2016). (Vigência)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

2

10,56

3

15,84

DAS 101.5

4,25

9

38,25

11

46,75

DAS 101.4

3,23

24

77,52

32

103,36

DAS 101.3

1,91

42

80,22

46

87,86

DAS 101.2

1,27

37

46,99

37

46,99

DAS 101.1

1,00

63

63,00

64

64,00

DAS 102.5

4,25

5

21,25

5

21,25

DAS 102.4

3,23

9

29,07

10

32,30

DAS 102.3

1,91

11

21,01

11

21,01

DAS 102.2

1,27

32

40,64

42

53,34

DAS 102.1

1,00

39

39,00

39

39,00

SUBTOTAL-1

274

472,91

301

537,10

FG-1

0,20

57

11,40

57

11,40

FG-2

0,15

53

7,95

53

7,95

FG-3

0,12

78

9,36

78

9,36

SUBTOTAL-2

188

28,71

188

28,71

TOTAL (1+2)

462

501,62

489

565,81

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

a) Ministério das Comunicações:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MC P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O MC (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

-

-

1

5,28

DAS 101.5

4,25

-

-

2

8,50

DAS 101.4

3,23

-

-

8

25,84

DAS 101.3

1,91

-

-

4

7,64

DAS 101.1

1,00

-

-

1

1,00

DAS 102.4

3,23

-

-

1

3,23

DAS 102.2

1,27

-

-

10

12,70

TOTAL

-

-

27

64,19

SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)

27

64,19

b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MP P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

-

-

1

5,28

DAS 101.5

4,25

-

-

7

29,75

DAS 101.4

3,23

-

-

10

32,30

DAS 102.4

3,23

-

-

2

6,46

DAS 102.3

1,91

-

-

4

7,64

DAS 102.2

1,27

-

-

4

5,08

TOTAL

-

-

28

86,51

SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)

c) Gabinete Pessoal do Presidente da República:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GAB/PR P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O GAB/PR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,23

-

-

1

3,23

DAS 102.6

5,28

1

5,28

-

-

DAS 102.5

4,25

4

17,00

-

-

DAS 102.4

3,23

6

19,38

-

-

DAS 102.2

1,27

5

6,35

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

5

5,00

TOTAL

16

48,01

6

8,23

SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)

-10

-39,78

d) Assessoria Especial do Presidente da República:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA ASS ESP/PR P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ A ASS ESP/PR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

-

-

1

5,40

DAS 101.6

5,28

1

5,28

-

-

DAS 102.6

5,28

1

5,28

-

-

DAS 102.5

4,25

-

-

1

4,25

DAS 102.4

3,23

-

-

1

3,23

TOTAL

2

10,56

3

12,88

SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)

1

2,32

e) Casa Civil da Presidência da República:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CCIVIL P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ A CCIVIL (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

4,25

7

29,75

-

-

DAS 102.4

3,23

4

12,92

-

-

DAS 102.3

1,91

1

1,91

-

-

DAS 102.2

1,27

2

2,54

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

3

3,00

TOTAL

14

47,12

3

3,00

SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)

-11

-44,12

f) Secretaria-Geral da Presidência da República:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEC GERAL P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ A SEC GERAL (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.6

5,28

-

-

1

5,28

DAS 102.5

4,25

-

-

6

25,50

DAS 102.4

3,23

-

-

4

12,92

DAS 102.2

1,27

-

-

5

6,35

DAS 102.1

1,00

-

-

2

2,00

TOTAL

0

0,00

18

52,05

SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)

18

52,05

g) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SRI P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ A SRI (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

4,25

-

-

1

4,25

TOTAL

-

-

-

-

SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)

1

4,25

h) Ministério da Cultura:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MINC P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O MINC (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,25

-

-

1

4,25

DAS 101.4

3,23

-

-

1

3,23

TOTAL

-

-

2

7,48

SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)

2

7,48

ANEXO IV

(Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011)

(Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

5

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

3

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

8

Assistente Técnico

102.1

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Gerente de Projeto

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

1

FG-1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Gerente de Projeto

101.4

3

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

1

FG-1

2

FG-2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

2

Diretor de Programa

101.5

8

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

3

Assistente Técnico

102.1

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Extinção de Órgãos e de Acervos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Convênios de Órgãos Extintos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

8

FG-1

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

4

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

12

FG-1

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

6

Coordenador

101.3

Divisão

13

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão de Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

FG-1

Coordenação-Geral de Orçamentos

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Política Salarial e Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Informação e Previdência Complementar

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão Corporativa das Estatais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Liquidação e Avaliação de Empresas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

101.5

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

7

FG-1

Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos

1

Gerente

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Complementação de Aposentadorias e Pensões

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

1

Consultor Jurídico-Adjunto

101.4

1

Assessor

102.4

2

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos e Assuntos Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários e Econômicos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

ASSESSORIA ECONÔMICA

1

Chefe da Assessoria Econômica

101.6

1

Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto

101.5

1

Diretor de Programa

101.5

4

Gerente de Projeto

101.4

6

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente Técnico

102.1

ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A GESTÃO E O ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO

1

Assessor-Chefe

101.6

1

Assessor-Adjunto

101.5

3

Diretor de Programa

101.5

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA E DE ENERGIA

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Infraestrutura para a COPA 2014

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Petróleo e Gás

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Recursos Hídricos

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Habitação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Saneamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Saúde e Justiça

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Educação e Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Conteúdo

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS

1

Secretário

101.6

2

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Qualidade do Plano

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

101.6

3

Secretário-Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação-Geral de Consolidação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Financiamentos Externos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

12

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

4

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

101.6

2

Secretário-Adjunto

101.5

5

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Tecnologia e Comunicação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral da Gestão da Carreira de EPPGG

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE GESTÃO

1

Diretor

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

4

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Informações Organizacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO PÚBLICA

1

Diretor

101.5

6

Gerente de Projeto

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

2

Gerente de Projeto

101.4

4

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

5

FG-1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

9

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REDE

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Aplicações e Serviços de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Infraestrutura de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão Corporativa

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Inovações Tecnológicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Integração e Interoperabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETRÔNICO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Análise Estatística

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

1

Gerente de Projeto

101.4

3

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

5

FG-1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

2

FG-1

Ouvidoria do Servidor

1

Ouvidor-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

Auditoria de Recursos Humanos

1

Auditor-Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

3

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Previdência e Atuária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Avaliação de Desempenho

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Modernização de Processos e Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Produção da Folha de Pagamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

2

Chefe

101.2

1

FG-1

Coordenação-Geral de Cadastro

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

7

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Benefícios de Caráter Indenizatório

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

101.6

2

Secretário-Adjunto

101.5

4

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral da Amazônia Legal

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

144

FG-1

100

FG-2

15

FG-3

DEPARTAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Regularização Patrimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Incorporação

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Arrecadação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Cobrança

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Controle de Utilização do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Identificação do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da APF

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

27

Superintendente

101.4

Coordenação

61

Coordenador

101.3

Divisão

75

Chefe

101.2

Serviço

75

Chefe

101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

101.6

5,28

9

47,52

10

52,80

101.5

4,25

47

199,75

54

229,50

101.4

3,23

169

545,87

179

578,17

101.3

1,91

189

360,99

189

360,99

101.2

1,27

199

252,73

199

252,73

101.1

1,00

135

135,00

135

135,00

 

 

 

 

 

 

102.5

4,25

6

25,50

6

25,50

102.4

3,23

45

145,35

47

151,81

102.3

1,91

52

99,32

56

106,96

102.2

1,27

128

162,56

132

167,64

102.1

1,00

112

112,00

112

112,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

1.092

2.091,99

1.120

2.178,50

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

192

38,40

192

38,40

FG-2

0,15

102

15,30

102

15,30

FG-3

0,12

15

1,80

15

1,80

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

309

55,50

309

55,50

TOTAL

1.401

2.147,49

1.429

2.234,00

ANEXO V

(Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

DENOMINAÇÃO/CARGO

NE/DAS

1

Chefe do Gabinete Pessoal

NE

1

Assessor Especial

102.6

6

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

4

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

AJUDÂNCIA-DE-ORDENS

1

Assessor Técnico

102.3

7

Assistente Técnico

102.1

CERIMONIAL

1

Chefe do Cerimonial

101.6

1

Chefe do Cerimonial Adjunto

101.5

3

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

3

Assessor Especial

102.5

4

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO

1

Chefe de Gabinete-Adjunto

101.6

6

Assessor Especial

102.5

1

Assessor

102.4

5

Assistente

102.2

Gabinete Regional de São Paulo

1

Chefe de Gabinete Regional

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Gabinete Regional de Belo Horizonte - MG

1

Chefe de Gabinete Regional

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete Regional de Porto Alegre - RS

1

Chefe de Gabinete Regional

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Diretoria de Gestão Interna

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Diretoria de Documentação Histórica

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

5

26,40

5

26,40

DAS 101.5

4,25

4

17,00

4

17,00

DAS 101.4

3,23

1

3,23

2

6,46

DAS 102.6

5,28

2

10,56

1

5,28

DAS 102.5

4,25

19

80,75

15

63,75

DAS 102.4

3,23

25

80,75

19

61,37

DAS 102.3

1,91

21

40,11

21

40,11

DAS 102.2

1,27

29

36,83

24

30,48

DAS 102.1

1,00

14

14,00

19

19,00

TOTAL

121

315,03

111

275,25

ANEXO VI

(Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

DENOMINAÇÃO/CARGO

DAS

ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1

Assessor-Chefe

NE

2

Assessor Especial

102.5

4

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

-

-

1

5,40

DAS 101.6

5,28

1

5,28

-

-

DAS 102.6

5,28

1

5,28

-

-

DAS 102.5

4,25

1

4,25

2

8,50

DAS 102.4

3,23

3

9,69

4

12,92

DAS 102.3

1,91

1

1,91

1

1,91

DAS 102.2

1,27

6

7,62

6

7,62

TOTAL

13

34,03

14

36,35

ANEXO VII

(Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

8

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

10

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

7

Assessor Especial

102.5

3

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

5

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

7

Assistente

102.2

7

Assistente Técnico

102.1

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

101.5

1

Assessor

102.4

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

3

FG-3

Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

11

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

8

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

18

FG-3

SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

5

Subchefe Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

15

Assessor

102.4

9

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

4

Subchefe Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

12

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

13

Assessor Técnico

102.3

12

Assistente

102.2

10

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

3

Subchefe Adjunto

101.5

7

Assessor

102.4

5

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

7

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

4

21,60

4

21,60

DAS 101.6

5,28

2

10,56

2

10,56

DAS 101.5

4,25

15

63,75

15

63,75

DAS 101.4

3,23

4

12,92

4

12,92

DAS 101.3

1,91

6

11,46

6

11,46

DAS 102.5

4,25

28

119,00

21

89,25

DAS 102.4

3,23

58

187,34

54

174,42

DAS 102.3

1,91

42

80,22

41

78,31

DAS 102.2

1,27

60

76,20

58

73,66

DAS 102.1

1,00

42

42,00

45

45,00

SUBTOTAL 1

261

625,05

250

580,93

FG-3

0,12

32

3,84

32

3,84

SUBTOTAL 2

32

3,84

32

3,84

TOTAL (1+2)

293

628,89

282

584,77

ANEXO VIII

(Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe da Assessoria Especial

101.6

1

Assessor Especial

102.6

7

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

11

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor

102.4

8

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Documentação e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Apoio a ex-Presidentes da República

10

Assessor Especial de ex-Presidente

102.5

10

Assessor de ex-Presidente

102.4

10

Assistente de ex-Presidente

102.2

10

Assistente Técnico de ex-Presidente

102.1

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Licitação e Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Subsistência

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

4

Assessor Especial

102.5

10

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

9

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

11

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

1

Chefe

101.5

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

6

31,68

6

31,68

DAS 101.5

4,25

11

46,75

11

46,75

DAS 101.4

3,23

18

58,14

18

58,14

DAS 101.3

1,91

11

21,01

11

21,01

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

DAS 102.6

5,28

-

-

1

5,28

DAS 102.5

4,25

16

68,00

22

93,50

DAS 102.4

3,23

56

180,88

60

193,80

DAS 102.3

1,91

57

108,87

57

108,87

DAS 102.2

1,27

79

100,33

84

106,68

DAS 102.1

1,00

74

74,00

76

76,00

TOTAL

331

697,33

349

749,38

ANEXO IX

(Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

101.6

3

Assessor Especial

102.5

1

Assessor

102.4

2

Assistente

102.2

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

5

Assessor

102.4

7

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Assessor Especial

102.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

2

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Subchefe

NE

1

Subchefe Adjunto

101.5

4

Assessor Especial

102.5

9

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

7

Assistente

102.2

7

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS

1

Subchefe

NE

1

Subchefe Adjunto

101.5

5

Assessor Especial

102.5

9

Assessor

102.4

5

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

7

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Secretário Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

4

Diretor de Programa

101.5

6

Gerente de Projeto

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

3

16,20

3

16,20

DAS 101.6

5,28

2

10,56

2

10,56

DAS 101.5

4,25

8

34,00

8

34,00

DAS 101.4

3,23

8

25,84

8

25,84

DAS 102.5

4,25

12

51,00

13

55,25

DAS 102.4

3,23

28

90,44

28

90,44

DAS 102.3

1,91

27

51,57

27

51,57

DAS 102.2

1,27

18

22,86

18

22,86

DAS 102.1

1,00

17

17,00

17

17,00

TOTAL

123

319,47

124

323,72

ANEXO X

(Anexo II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009)

(Revogado pelo Decreto nº 7.743, de 2012)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

4

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

1

Assessor Técnico

102.3

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Ouvidoria

1

Chefe da Ouvidoria

101.4

2

Ouvidor

101.3

1

Assistente

102.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe da Assessoria

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

2

Gerente de Projeto

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Complexo Cultural

1

Chefe

101.2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

2

Diretor de Programa

101.5

1

Gerente de Projeto

101.4

4

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

27

FG-1

17

FG-2

3

FG-3

Secretaria-Executiva do CNPC

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Gerência de Desenvolvimento Institucional

1

Gerente

101.4

2

Subgerente

101.3

2

Assistente

102.2

Gerência de Informações Estratégicas

1

Gerente

101.4

Subgerência

2

Subgerente

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Gerência de Planejamento Setorial

1

Gerente

101.4

Subgerência

3

Subgerente

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Atendimento, Documentação e Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais

1

Gerente

101.4

1

Subgerente

101.3

Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais

1

Gerente

101.4

1

Subgerente

101.3

Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais

1

Gerente

101.4

1

Subgerente

101.3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Direito da Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Convênios e Editais de Seleção Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

1

Assistente Técnico

102.1

1

Gerente de Projeto

101.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE ESTUDOS E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Economia da Cultura e Estudos Culturais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Política Cultural

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Difusão de Direitos Autorais e de Acesso à Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão Coletiva e de Mediação em Direitos Autorais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL

1

Secretário

101.6

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

DIRETORIA DE ACESSO À CULTURA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Mobilização e Articulação em Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pontos de Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Cultura e Cidadania

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

101.6

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS AUDIOVISUAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Políticas Audiovisuais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Fomento a Projetos Audiovisuais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Assuntos Audiovisuais no Exterior

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de TV e Plataformas Digitais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Centro Técnico Audiovisual

1

Gerente

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

2

FG-1

2

FG-2

Cinemateca Brasileira

1

Gerente

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

101.6

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS DA DIVERSIDADE E IDENTIDADE

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Fomento à Identidade e Diversidade Étnica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade, Difusão e Intercâmbio Cultural

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Estratégias e Gestão das Ações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Articulação e Integração das Ações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Relações Federativas e Sociedade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Economia do Livro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Leitura e Literatura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

1

Secretário

101.6

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

DIRETORIA DE INCENTIVO À CULTURA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral do Fundo Nacional da Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Fomento à Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Orientação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

Tipo "A"

3

Chefe

101.4

Tipo "B"

5

Chefe

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

8

Assistente

102.2

8

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

6

31,68

6

31,68

DAS 101.5

4,25

15

63,75

16

68,00

DAS 101.4

3,23

60

193,80

61

197,03

DAS 101.3

1,91

120

229,20

120

229,20

DAS 101.2

1,27

92

116,84

92

116,84

DAS 101.1

1,00

32

32,00

32

32,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

5

21,25

5

21,25

DAS 102.4

3,23

5

16,15

5

16,15

DAS 102.3

1,91

18

34,38

18

34,38

DAS 102.2

1,27

23

29,21

23

29,21

DAS 102.1

1,00

28

28,00

28

28,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

405

801,66

407

809,14

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

29

5,80

29

5,80

FG-2

0,15

19

2,85

19

2,85

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

51

9,01

51

9,01

TOTAL (1+2)

456

810,67

458

818,15

*

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