Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010