Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.311, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.

 

Autoriza a Universidade Federal de Goiás a alienar, por meio de doação, imóveis à Universidade Federal do Tocantins. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica a Universidade Federal de Goiás autorizada a alienar, por meio de doação, à Universidade Federal do Tocantins imóveis localizados no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com as seguintes descrições: 

I - imóvel situado na Avenida Presidente Kennedy no 2.285, Centro, com área de 2.746,85m² avaliada em R$ 8.515,24 (oito mil, quinhentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), sendo 612,22m² de área construída avaliada em R$ 149.820,18 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e dezoito centavos), perfazendo o valor total de R$ 158.335,42 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com limites e confrontações de 86,85m de fundos para o Norte na Rua Josias Justiniano Gonçalves, 69,80m de frente para o Sul na Avenida Presidente Kennedy, 40,10m pelo lado Leste com o lote 06, 28,80m pelo lado Oeste com o lote 04 de propriedade do Banco da Amazônia S/A - BASA e 6,34m pelo lado Sudoeste com a continuação da Rua Josias Justiniano Gonçalves, registrado no Cartório de Registro Imobiliário de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com Matrícula R-1 no 2.863, do Livro no 2L, fls. 105, em 24 de abril de 1980, o qual foi incorporado ao patrimônio da Universidade Federal de Goiás - UFG por força de decisão judicial proferida nos autos no 832/76 - 1a Vara Federal da Seção Judiciária no Estado de Goiás; 

II - uma área de 200.000,00m² situada na margem esquerda da estrada de rodagem Porto Nacional - Fazenda Mato Escuro, atual Avenida Tocantins, no bairro Jardim Umuarama, com confrontações e limites partindo do marco no 1 encravado nas divisas das terras de Pedro Pereira da Silva, com os seguintes rumos magnéticos: 56° SE, dividindo com terras do Sindicato Rural à distância de 400,00m até o marco no 2, daí segue com o rumo magnético de 33°15' SW à distância de 500,00m até o marco no 3, daí segue no rumo magnético de 56°00' NW, dividindo com terras do Município até o marco no 04 que fica encravado na divisa das terras de Pedro Pereira da Silva, e daí segue no rumo magnético de 33°15' NE, à distância de 500,00m até o marco no 01, fechando o perímetro, a qual foi doada à Universidade Federal de Goiás pelo Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, conforme Escritura Pública de Doação lavrada no Cartório do 1o Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Livro no 30, fls. 199/200, em 29 de dezembro de 1978, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com Matrícula R-1 no 1.791, às fls. 210 do Livro no 27-G, em 5 de janeiro de 1979. 

Art. 2o  As doações de que trata esta Lei ficam condicionadas, sob pena de nulidade, à utilização dos imóveis pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social. 

Art. 3o  Cessadas as razões que justificaram a doação dos imóveis, reverterão eles ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário. 

          Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  19  de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010