Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.285, DE 6 DE JULHO DE 2010.

 

Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné. 

O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 6 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2010