Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.284, DE 5 DE JULHO DE 2010.

 

Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA aço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre José de Anchieta, herói jesuíta das causas indígenas, um dos fundadores de São Paulo de Piratininga, hoje cidade de São Paulo.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  5  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2010