Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.281, DE 5 DE JULHO DE 2010.

 

Institui a Medalha Sérgio Vieira de Mello.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituída a Medalha Sérgio Vieira de Mello, a ser concedida pelo Ministro das Relações Exteriores às pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito das relações exteriores ou do direito humanitário internacional da República Federativa do Brasil.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  5  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2010

*