Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.279, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

 

Transforma cargos vagos das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, estruturada pela Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, em cargos do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005; altera a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei: 

Art. 1o  Ficam transformados 3.292 (três mil, duzentos e noventa e dois) cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e 2.205 (dois mil, duzentos e cinco) cargos vagos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, relacionados no Anexo I, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nos seguintes cargos de provimento efetivo: 

I - do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993

a) 891 (oitocentos e noventa e um) cargos de Assistente, de nível intermediário, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia; 

b) 328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, de nível superior, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia; 

c) 440 (quatrocentos e quarenta) cargos de Técnico, de nível intermediário, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; 

d) 856 (oitocentos e cinquenta e seis) cargos de Tecnologista, de nível superior, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e 

e) 8 (oito) cargos de Pesquisador, de nível superior, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia; 

II - do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

a) 150 (cento e cinquenta) cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível intermediário, da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e 

b) 100 (cem) cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível superior, da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e 

III - do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005

a) 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário; e 

b) 105 (cento e cinco) cargos de Técnico de Nível Superior, de nível superior. 

§ 1o  A criação de cargos, mediante transformação, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á sem aumento de despesa, mediante a compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, conforme demonstrado no Anexo II. 

§ 2o  Os cargos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão redistribuídos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para órgãos e entidades da administração pública federal ou neles colocados em exercício, conforme o caso, de acordo com as necessidades de recomposição de seus quadros de pessoal, observada a legislação pertinente. 

Art. 2o  O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal

Art. 3o  O § 1o do art. 1o da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX: 

“Art. 1o  ........................................................................ 

§ 1o  ...............................................................................

............................................................................................. 

XXX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -CENSIPAM.

...................................................................................” (NR) 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  30  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Gomes Temporão 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010

ANEXO I 

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS TRANSFORMADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 

a) cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Cargos de Nível Superior

GRUPO/CARGO

CARGO

QUANTITATIVO

422009

Analista de Informações

1

422010

Analista de Métodos Quantitativos A

1

422011

Analista de Organização e Métodos

5

422015

Analista de Sistemas

10

422020

Analista de Suporte

1

422021

Analista de Suporte de Sistemas B

1

422035

Auditor

7

422046

Dentista

3

422068

Inspetor de Café

1

422069

Médico

1.151

422071

Médico de Saúde Pública

1

422085

Pesquisador em Ciências da Saúde

5

422086

Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza

1

422103

Sociólogo

30

422105

Técnico de Nível Superior

15

422106

Técnico de Planejamento

1

422109

Técnico de Treinamento

2

422110

Técnico em Educação Física

1

422114

Técnico em Assuntos Culturais

5

422123

Técnico em Saúde

1

Subtotal Nível Superior

1.243

 

Cargos de Nível Intermediário

422205

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

12

422206

Agente de Abastecimento

1

422214

Agente de Portaria

129

422216

Agente de Programas Assistenciais

1

422217

Agente de Saúde

12

422218

Agente de Saúde Pública

96

422219

Agente de Serviços Complementares

32

422220

Agente de Serviços de Engenharia

1

422222

Agente de Telecomunicações e Eletricidade

25

422224

Agente de Vigilância

59

422233

Artífice de Artes Gráficas

61

422234

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

15

422235

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

5

422236

Artífice de Eletricidade e Comunicações

63

422237

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

34

422238

Artífice de Manutenção de Veículos

1

422239

Artífice de Mecânica

14

422250

Assistente de Administração

4

422258

Atendente

7

422264

Auxiliar de Administração

1

422270

Auxiliar de Higiene Dental

1

422271

Auxiliar de Laboratório

1

422273

Auxiliar de Recreação

1

422277

Auxiliar de Serviços Diversos

1

422282

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde

4

422283

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

657

422284

Auxiliar Técnico da Produção A

3

422285

Auxiliar Técnico da Produção B

2

422300

Datilógrafo

435

422301

Desenhista

27

422303

Digitador

18

422311

Especialista de Nível Médio

1

422315

Identificador Datiloscópico

3

422322

Laboratorista

1

422323

Laboratorista Jornada 8 Horas

73

422335

Motorista Oficial

105

422341

Operador de Cinefotografia e Microfilmagem

1

422343

Operador de Computador

6

422355

Programador

4

422358

Scheduller

1

422362

Técnico

18

422364

Técnico de Arquivo

7

 

422366

Técnico de Controle de Produção

1

422370

Técnico de Nível Médio

41

422373

Técnico de Processamento de Dados

2

422375

Técnico de Sistemas

2

422388

Técnico em Recursos Minerais

23

422389

Técnico em Secretariado

1

422402

Telefonista 30 Horas

36

Subtotal Nível Intermediário

2.049

TOTAL

3.292

b) cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002

Cargos de Nível Superior

GRUPO/CARGO

CARGO

QUANTITATIVO

430060

Médico

1.323

430063

Médico do Trabalho

1

430074

Médico Veterinário

1

430029

Sociólogo

1

430221

Técnico de Nível Superior

3

Subtotal Nível Superior

1.329

 

Cargos de Nível Intermediário

430002

Agente de Portaria

100

430107

Agente de Saúde Pública

6

430004

Agente de Serviços Complementares

12

430027

Agente de Telecomunicações e Eletricidade

3

430045

Agente de Vigilância

36

430042

Artífice de Artes Gráficas

5

430054

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

9

430047

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

6

430003

Artífice de Eletricidade e Comunicações

7

430037

Artífice de Mecânica

9

430171

Auxiliar de Administração

2

430014

Auxiliar de Recreação

1

430173

Auxiliar de Serviços Diversos

1

430144

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde

7

430070

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

509

430174

Auxiliar Técnico da Produção A

2

430058

Datilógrafo

44

430116

Desenhista

2

430179

Digitador

5

430207

Laboratorista

1

430139

Laboratorista Jornada 8 Horas

5

430208

Microscopista

1

430098

Motorista Oficial

70

430152

Operador de Computação

1

430185

Operador de Computador

1

430059

Técnico de Nível Médio

8

430032

Técnico em Secretariado

1

430044

Telefonista 30 Horas

22

Subtotal Nível Intermediário

876

TOTAL

2.205

ANEXO II 

a) despesa com os cargos a serem transformados 

 

 

 

QTDE DE

REMUNE-

 

ÓRGÃO

CARREIRA

ESC. DO

CARGOS

RAÇÃO EM

IMPACTO

 

 

CARGO

A SEREM

JUNHO DE

MENSAL (R$)

 

 

 

TRANSFORMADOS

2009 (R$)

 

 

Carreira da

NS

1.243

2.120,67

2.635.992,81

 

Previdência,

 

 

 

 

 

da Saúde e do

NI

2.049

1.982,95

4.063.064,55

Ministério

Trabalho

 

 

 

 

da Saúde

Carreira da

NS

1.329

2.038,07

2.708.595,03

 

Seguridade

 

 

 

 

 

Social e do

NI

876

1.649,47

1.444.935,72

 

Trabalho

 

 

 

 

TOTAL

5.497

 

10.852.588,11

b) previsão de despesa com os cargos criados mediante transformação 

 

 

ESC.

QTDE DE CARGOS

REMUNERA-

IMPACTO

CARREIRA

CARGO

DO

CRIADOS

ÇÃO EM

MENSAL

 

 

CARGO

MEDIANTE

JUNHO DE

(R$)

 

 

 

TRANSFORMAÇÃO

2009 (R$)

 

Carreira de

Assistente

NI

891

2.301,28

2.050.440,48

Gestão,

 

 

 

 

 

Planejamento e

Analista em

 

 

 

 

Infra-Estrutura

Ciência e

NS

328

4.178,72

1.370.620,10

em Ciência e

Tecnologia

 

 

 

 

Tecnologia

 

 

 

 

 

Carreira de

Técnico

NI

440

2.301,28

1.012.563,20

Desen-

 

 

 

 

 

volvimento

Tecnologista

NS

856

4.178,72

3.576.984,43

Tecnológico

 

 

 

 

 

Carreira de

 

 

 

 

 

Pesquisa em

Pesquisador

NS

8

5.310,13

42.481,04

Ciência e

 

 

 

 

 

Tecnologia

 

 

 

 

 

Carreira de

Técnico em

 

 

 

 

Suporte em

Planejamento,

 

 

 

 

Planejamento,

Gestão e Infra-

 

 

 

 

Gestão e Infra-

Estrutura em

NI

150

3.163,28

474.492,00

Estrutura em

Propriedade

 

 

 

 

Propriedade

Industrial

 

 

 

 

Industrial

 

 

 

 

 

Carreira de

Analista de

 

 

 

 

Planejamento,

Planejamento,

 

 

 

 

Gestão e Infra-

Gestão e Infra-

NS

100

6.038,03

603.803,00

Estrutura em

Estrutura em

 

 

 

 

Propriedade

Propriedade

 

 

 

 

Industrial

Industrial

 

 

 

 

Plano

Assistente

 

 

 

 

Especial

Técnico-

NI

155

2.145,42

332.540,10

De

Administrativo

 

 

 

 

Cargos da

Técnico de

NS

105

3.054,22

320.693,10

Cultura

Nível Superior

 

 

 

 

TOTAL

3.033

 

9.784.617,40