Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.230, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério da Justiça. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União: 

I – 1 (um) DAS-5; 

II – 2 (dois) DAS-4; e 

III – 3 (três) DAS-3. 

Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  20  de  abril  de  2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SLVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2010