Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.210, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

Denomina Rodovia Engenheiro Simão Gustavo Tamm o anel rodoviário que usa trecho da BR-265, em torno da cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O anel rodoviário em torno da cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, que utiliza o trecho da BR-265 até o cruzamento com a BR-040, passa a ser denominado Rodovia Engenheiro Simão Gustavo Tamm. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010