Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 210.159.569,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “a”, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 210.159.569,00 (duzentos e dez milhões, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2010 - Edição extra

Órgão: 26000 - Ministério da Educação

Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

1061

Brasil Escolarizado

210.159.569

   

Atividades

           

 

12 392 1061 4045

Distribuição de Acervos Bibliográficos para a Educação Básica

           

30.000.000

12 392 1061  4045 0001

Nacional

           

30.000.000

   

 

F

3

2

90

0

113

30.000.000

12 361 1061 4046

Distribuição de Materiais e Livros Didáticos para o Ensino Fundamental

           

137.909.569

12 361 1061  4046 0001

Nacional

           

137.909.569

   

 

F

3

2

90

0

100

67.819.569

   

 

F

3

2

90

0

113

70.090.000

12 126 1061 6372

Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação para a Educação Pública

           

42.250.000

12 126 1061  6372 0001

Nacional

           

42.250.000

   

 

F

4

2

90

0

113

42.250.000

TOTAL – FISCAL

210.159.569

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

210.159.569

 

 

Órgão: 26000 - Ministério da Educação

Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

1061

Brasil Escolarizado

210.159.569

   

Atividades

           

 

12 306 1061 8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

           

67.819.569

12 306 1061  8744 0043

No Estado do Rio Grande do Sul

           

900.000

   

 

S

3

1

30

0

100

900.000

12 306 1061  8744 0015

No Estado do Pará

           

7.800.000

   

 

S

3

1

30

0

100

7.800.000

12 306 1061  8744 0042

No Estado de Santa Catarina

           

200.000

   

 

S

3

1

30

0

100

200.000

12 306 1061  8744 0023

No Estado do Ceará

           

5.000.000

   

 

S

3

1

30

0

100

5.000.000

12 306 1061  8744 0016

No Estado do Amapá

           

1.450.000

   

 

S

3

1

30

0

100

1.450.000

12 306 1061  8744 0017

No Estado de Tocantins

           

6.500.000

   

 

S

3

1

30

0

100

6.500.000

12 306 1061  8744 0021

No Estado do Maranhão

           

1.100.000

   

 

S

3

1

30

0

100

1.100.000

12 306 1061  8744 0001

Nacional

           

20.000.000

   

 

S

3

1

30

0

100

20.000.000

12 306 1061  8744 0024

No Estado do Rio Grande do Norte

           

4.050.569

   

 

S

3

1

30

0

100

4.050.569

12 306 1061  8744 0013

No Estado do Amazonas

           

619.000

   

 

S

3

1

30

0

100

619.000

12 306 1061  8744 0051

No Estado do Mato Grosso

           

2.700.000

   

 

S

3

1

30

0

100

2.700.000

12 306 1061  8744 0026

No Estado de Pernambuco

           

1.100.000

   

 

S

3

1

30

0

100

1.100.000

12 306 1061  8744 0025

No Estado da Paraíba

           

500.000

   

 

S

3

1

30

0

100

500.000

12 306 1061  8744 0054

No Estado do Mato Grosso do Sul

           

400.000

   

 

S

3

1

30

0

100

400.000

12 306 1061  8744 0035

No Estado de São Paulo

           

400.000

   

 

S

3

1

30

0

100

400.000

12 306 1061  8744 0053

No Distrito Federal

           

400.000

   

 

S

3

1

30

0

100

400.000

12 306 1061  8744 0031

No Estado de Minas Gerais

           

800.000

   

 

S

3

1

30

0

100

800.000

12 306 1061  8744 0011

No Estado de Rondônia

           

1.300.000

   

 

S

3

1

30

0

100

1.300.000

12 306 1061  8744 0012

No Estado do Acre

           

250.000

   

 

S

3

1

30

0

100

250.000

12 306 1061  8744 0027

No Estado de Alagoas

           

2.000.000

   

 

S

3

1

30

0

100

2.000.000

12 306 1061  8744 0033

No Estado do Rio de Janeiro

           

7.300.000

   

 

S

3

1

30

0

100

7.300.000

12 306 1061  8744 0014

No Estado de Roraima

           

1.250.000

   

 

S

3

1

30

0

100

1.250.000

12 306 1061  8744 0041

No Estado do Paraná

           

200.000

   

 

S

3

1

30

0

100

200.000

12 306 1061  8744 0029

No Estado da Bahia

           

1.600.000

   

 

S

3

1

30

0

100

1.600.000

   

Operações Especiais

           

 

12 847 1061 0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

           

63.840.000

12 847 1061  0515 0001

Nacional

           

26.840.000

   

 

F

3

1

30

0

113

26.840.000

12 847 1061  0515 0010

Na Região Norte

           

5.300.000

   

 

F

3

1

30

0

113

5.300.000

12 847 1061  0515 0030

Na Região Sudeste

           

5.900.000

   

 

F

3

1

30

0

113

5.900.000

12 847 1061  0515 0020

Na Região Nordeste

           

9.500.000

   

 

F

4

1

30

0

113

9.500.000

12 847 1061  0515 0040

Na Região Sul

           

3.300.000

   

 

F

4

1

30

0

113

3.300.000

12 847 1061  0515 0030

Na Região Sudeste

           

11.100.000

   

 

F

4

1

30

0

113

11.100.000

12 847 1061  0515 0010

Na Região Norte

           

1.900.000

   

 

F

4

1

30

0

113

1.900.000

12 847 1061 0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

           

78.500.000

12 847 1061  0969 0001

Nacional

           

78.500.000

   

 

F

3

1

30

0

113

78.500.000

TOTAL – FISCAL

142.340.000

TOTAL – SEGURIDADE

67.819.569

TOTAL - GERAL

210.159.569