Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.324.423.407,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, crédito suplementar no valor total de R$ 2.324.423.407,00 (dois bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatrocentos e sete reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto. 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010

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